JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por MIRIAM PONTES DE FARIAS contra FRANCISCA FRANCILENE RODRIGUES LIMA E INÁCIO PAIVA LIMA (Processo nº 0308696-12.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigéssima Quarta Vara Cível Comarca/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCISCA FRANCILENE RODRIGUES LIMA E INÁCIO PAIVA LIMA, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 18/02/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 18/02/2025, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 20/02/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 20/02/2025, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.227, com intimação através de publicação às fls.229, descrito e avaliado às fls.311/312, e com a homologação da avaliação às fls.356. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel ser um prédio comercial e residencial não houve possibilidade de acesso ao imóvel em sua totalidade. IMÓVEL: rua Chaves Faria, 303 – devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, através da Matrícula 47392/1 e na inscrição municipal de nº 0319635-9 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Unidade utilizada para fins residenciais, com 410m2 de área edificada, posição frente, dividida em cômodos para moradia e comercial, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido a modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: Condomínio de apartamentos residenciais, idade (1938), não possui interfones, não possui área para estacionamentos, não existe serviço de portaria 24 horas, nem sistema de segurança. Prédio em estilo antigo com fachada em regular condições de conservação, com estabelecimento comercial (bar) no térreo e dois andares com dois apartamentos cada. REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de boa rede de transportes públicos em geral, em área residencial e comercial. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 1.162.700,00 (hum milhão cento e sessenta e dois mil, setecentos reais). – RJ., 05/07/2024. – equivalente a 256.253,72 UFIR’S, que será atualizado a época da Hasta Pública. – De acordo com o 3º RGI (Mat 47392), o imóvel encontram-se no R-3 em nome dos executados; consta no R-4 penhora da 13ª VC (Proc nº 0112089-94.2019.8.19.0001); no R-5 penhora da 47ª VC (Proc nº 0339409-38.2019.8.19.0001); no R-6 penhora da desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 à 2024 no valor aproximado de R$ 159.634,06, mais os acréscimos legais, referente a cada imóvel. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2023 no valor aproximado de R$ 7.362,92 (sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), mais os acréscimos legais. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço na forma do art.908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), ou seja, com antecedência de 24hs antes dos dois pregões; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, encontram-se anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Titular de Cartório, Mat. 29949, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.