JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, WILSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ANITA LOUISE BRAGA DELMÁS DE LIMA, FLÁVIO BRAGA DELMAS E ELLEN DAHER RODRIGUES DELMÁS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, WILSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ANITA LOUISE BRAGA DELMÁS DE LIMA, FLÁVIO BRAGA DELMAS E ELLEN DAHER RODRIGUES DELMÁS (Processo nº 0010449-50.2012.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, WILSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ANITA LOUISE BRAGA DELMÁS DE LIMA, FLÁVIO BRAGA DELMAS E ELLEN DAHER RODRIGUES DELMÁS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 13/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 15/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 333 – descrito e avaliado à fl. 565 – IMÓVEL – “PREDIO Nº 982, próprio para residência, modesto e em regular estado de conservação, com diversos cômodos, e um barracão de madeira, coberto de telhas tipo francesa, e o respectivo lote de terreno nº 5, da quadra nº 28, do 2º Bloco, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Fluminense; 11,60 metros na linha dos fundos, por 29,00 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 35,00 metros pelo lado esquerdo, com a área de 320,00m2; confortando à esquerda com o lote 6 de Carlos da Cunha Pinto, à direita com o lote nº 4 do Espolio de Alfredo Félix do Amaral, e nos fundos com parte do lote ora descrito, desapropriado pelo Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, situado no lugar denominado Vila Rosaly, no 3º Distrito deste Município, neste Estado”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na Av. Fluminense, 982, São João de Meriti-RJ, inscrição municipal nº 20022, conforme a metragem (320 m²) informada na certidão do Registro de Imóveis anexada ao mandado. O imóvel possui 15 residências, as quais não foi possível avaliar individualmente, tendo procedido à avaliação do lote de terreno, conforme descrito na certidão referida. AVALIO o bem imóvel acima descrito em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis de São João de Meriti/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1982, em nome de: 1) 1/2 para SALLY DAHER RODRIGUES, 2) 1/6 para ELLEN DAHER RODRIGUES DELMÁS, casada com FLÁVIO BRAGA DELMAS pelo regime da comunhão parcial de bens, 3) 1/6 para EVELYN DAHER RODRIGUES, e 4) 1/6 para ÉRICA DAHER RODRIGUES, casada com FABIANO MACHADO MOREIRA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da Ação movida por BANCO BRADESCO S/A contra LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, WILSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ANITA LOUISE BRAGA DELMÁS DE LIMA, FLÁVIO BRAGA DELMAS E ELLEN DAHER RODRIGUES DELMÁS, nos autos do processo nº 0010449-50.2012.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 a 2023, cujo valor total é de R$170.768,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GROBERIO CALDAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito.