JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização por Dano Material proposta por MARCOS ANTONIO MURTA FERREIRA em face de PASARGARDA TURISMO E TRANSPORTE LTDA (Processo nº 0176097-18.1998.8.19.0001 – antigo 1998.001.171813-3), na forma abaixo:

A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PASARGARDA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, através dos seus representantes legais, Antônio Carlos Guimarães da Silva e Niágara de Souza Campos, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 25/04/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/04/2023, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 561, descrito e avaliado às fls. 672, em 02/02/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel a ser avaliado encontrar-se fechado, não foi possível realizar a avaliação direta. IMÓVEL: Prédio constituído por 1 galpão industrial e mais dependências situada na Rua Peter Lund nº. 254, na Freguesia de São Cristóvão. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, registrado nº. 38.374, e na inscrição municipal de nº 0.541.087-3 (IPTU). Unidade utilizada para fins comerciais, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada. REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de rede de transportes públicos. Contudo, localizada em região de periculosidade, próxima a Comunidade do Parque Boa Esperança, Caju. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), correspondente a 485.790,62 Ufir’s, atualizado em R$ 2.104.882,10 (dois milhões, cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 38.374 e registrado em nome de Empresas Reunidas Óticas Brasil S/A, constando os seguintes gravames: 1) R-4: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; 2) R-7, Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; 3) Penhora do Direito e Ação oriunda do presente feito; 4) R-11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 0311643-44.2018.8.19.0001, autor: Município do Rio de Janeiro, réu: Empresas Reunidas Óticas Brasil S/A. Consta ás fls. 539, Escritura de Promessa de Venda com Quitação do Preço, figurando como Outorgada promitente compradora: Pasargada Turismo e Transporte Ltda, e como Outorgante promitente vendedora: Empresas Reunidas Óticas Brasil S/A. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2016 no valor de R$ 21.003,01, mais acréscimos legais (FRE 0541087-3). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Rafael Leao Pereira Gomes, Mat. 01-32239 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.