JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
DA REGIONAL DE MADUREIRA – COMARCA DA CAPITAL / RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de indenização proposta por BRUNO TAVARES RABELLO em face de PINGON INDUSTRIA E COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – ELEVADORES E GRUAS (Processo nº 0021438-10.2010.8.19.0202), na forma abaixo:
O MM. Juiz de Direito, Dr. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO – Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Regional de Madureira da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a PINGON INDUSTRIA E COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – ELEVADORES E GRUAS, através de seus representantes legais, de que será realizado na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO (Online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 07/07/2026, às 11:30h, sendo apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou, o 2º LEILÃO, no dia 09/07/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: I. PRÉDIO (GALPÃO) e TERRENO, à Rua Silva Vale, nº 640, Tomás Coelho – Rio de Janeiro / RJ. Conforme o Laudo de avaliação (i.e. 865-866), possui área edificada de 1658 m2 e idade 1965. DO TERRENO: Um terreno de formato retangular, de topografia plana em relação ao logradouro principal, com as seguintes dimensões: Frente de 30,00m para a Rua Silva Vale; Lateral Direita: 92,50m. Lateral esquerda: 113,00m; Fundos: 35,50m; Área: 3082,00 m2. O imóvel, galpão de estrutura e cobertura metálicas, no seu aspecto geral, encontra-se em regular estado de conservação. Avaliação realizada por OJA, em agosto de 2022, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), equivalente a 366.613,71 UFIR’s, que atualizada nesta data o valor é de R$1.818.550,65 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais, e centavos). De acordo com a certidão imobiliária do 6º Ofício de Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 80.226, onde consta como proprietária a parte executada. Consta registro de hipoteca em favor de Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP; consta registro de penhora oriundo do processo nº 0022261-28.2016.4.02.5101, determinado pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal / RJ; consta registro de penhora oriundo do processo nº 0023950-49.2012.4.02.5101, determinado pelo juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal / RJ; consta registro de penhora oriundo do processo nº 0117624-13.2014.4.02.5101, determinado pelo juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal / RJ; consta registro de penhora oriundo do processo nº 0023516-89.2014.4.02.5101, determinado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal / RJ; consta registro de penhora oriundo do processo nº 0003260-62.2013.4.02.5101, determinado pelo juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal / RJ; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0159400-93.2009.5.01.0030, determinado pelo juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0000537-05.2012.5.01.0072, determinado pelo juízo da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0010112-41.2013.5.01.0027, determinado pelo juízo da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0101522-87.2017.5.01.0045, determinado pelo juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0101584-34.2017.5.01.0076, determinado pelo juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0100496-92.2018.5.01.0021, determinado pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0101960-41.2016.5.01.0048, determinado pelo juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0000214-41.2013.5.09.0654, determinado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária / TRT 9ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0101424-77.2017.5.01.0021, determinado pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0010112-41.2013.5.01.0027, determinado pelo juízo da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0011172-70.2014.5.01.0041, determinado pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0010659-80.2014.5.01.0016, determinado pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0101960-41.2016.5.01.0048, determinado pelo juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0000319-42.2013.4.02.5101, determinado pelo juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal / RJ; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0000638-52.2012.5.01.0004, determinado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0011700-34.2014.5.01.0032, determinado pelo juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0100896-75.2016.5.01.0054, determinado pelo juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0100856-51.2016.5.01.0068, determinado pelo juízo da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta registro de penhora oriundo do processo nº 5095831-20.2020.4.02.5101, determinado pelo juízo da 6ª Vara de Execução Fiscal / RJ; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0003510-23.2013.5.01.0451, determinado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0001121-20.2011.5.01.0036, determinado pelo juízo da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0000061-51.2012.5.09.0651, determinado pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba / TRT 9ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0000331-45.2010.5.01.0012, determinado pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta averbada indisponibilidade oriunda do processo nº 0101457-28.2017.5.01.0034, determinado pelo juízo da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / TRT 1ª Região; consta protocolo 520275, requerimento referente a indisponibilidade; consta protocolo 521716, requerimento referente a indisponibilidade; consta protocolo 522470, judicial, termo de penhora, referente a penhora; consta protocolo 526979, requerimento referente a indisponibilidade. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme a certidão de situação fiscal e enfitêutica (inscrição municipal 06067581) há débitos de IPTU e inscritos em Dívida Ativa no valor de R$908.141,78. Conforme a certidão do Funesbom (CBMERJ nº 1973894-7) há débitos referente à taxa de combate e prevenção de incêndio no valor de R$17.395,17. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos fiscais de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN, e art. 908, §1º, do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Cada imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA, art. 892, do CPC: Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. DO PAGAMENTO PARCELADO, art. 895, do CPC: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. O arrematante deverá pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro (independentemente da forma de pagamento adotada), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Ficam cientes e intimados as partes e eventuais terceiros interessados. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Quinze de Abril de Dois mil e Vinte e Seis . Eu, _ Ana Laura Goncalves Gomes – Estagiário – Matr. 120000049307, digitei. E eu, _ Cristiane Soares Macedo da Silva – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/29427, o subscrevo.