Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE NOVA IGUAÇU
(Rua Dr. Mario Guimarães, nº 968, 3° andar, Corredor “F”, Nova Iguaçu, RJ)
Falência de TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de
30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de TRANSCOL TRANSPORTE E
TURISMO LTDA, processo nº 0006002-38.1998.8.19.0038, na forma abaixo:
A Dra. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO, Juíza de Direito da Vara
acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente aos falidos Srs. LUIZ CARLOS PEREIRA
DA SILVA, VILMA PEREIRA DE ANDRADE DA SILVA, por si e como
inventariante do Espólio de VANILDO JOSÉ PEIXOTO DA SILVA, através de suas
advogadas Dra. ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER, OAB/RJ 118.189 e Dra.
RENATA CRISTINA COELHO MARTINS, OAB/RJ 115.116, à falida SANTA
EUGÊNIA – TRANSPORTES E TURISMO LTDA, através de sua advogada Dra.
MARÍLIA TERESA SILVA, OAB/RJ 32.753, à Credora Hipotecária PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA S/A. CNPJ n° 34.274.233/0001-02, à Massa Falida através do
Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
representado pelo Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, OAB/RJ 77.188, e demais
Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO,
estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da
publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão simultaneamente
PRESENCIAL no dia 17/11/2020, às 14,00h, no Fórum de Nova Iguaçu, localizado
na Rua Dr. Mario Guimarães, nº 968, Nova Iguaçu, RJ, e não havendo licitantes,
pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do
site acima, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação,
encerrando-se o segundo leilão no dia 02/12/2020, ás 14,00h, de forma presencial e
online, no local acima mencionado, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO
DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com
escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel:
(21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser
apregoado e vendido o bem arrecadado às fls. 1151/1156, descrito e avaliado às fls.
1885/2084, constituídos de: Imóvel na Avenida Guadalajara, n°4.000, antiga Rua
Marechal Floriano Peixoto, lote A, quadra 4, Santa Eugênia, Nova Iguaçu, RJ.
Galpão com Prédio Administrativo, Escritórios e Pátio de Estacionamento de
Veículos. O terreno com 5.000,00m², está localizado à direita de quem vai da cidade
de Nova Iguaçu para Comendador Soares, pela Estrada Projetada à margem da linha
férrea, medindo 50,00m de frente e fundos, onde limita com a Rua Dona Bebiana,
100,00ms de ambos os lados, limitando à direita com o lote B, da mesma quadra e de
Baddy Mitre ou Sucessores, à esquerda com a Rua Jacutinga, com o qual faz esquina.
No terreno encontra-se edificado um telheiro utilizado como garagem e um prédio
administrativo na fachada frontal, e uma edificação destinada aos escritórios na lateral
direita embaixo do telheiro. O Prédio Administrativo: Possui 02 (dois) pavimentos,
ocupando toda a área frontal, com testada de 50,00m e profundidade de 10,35m,
totalizando 517,50m² em cada pavimento. Possui estrutura em concreto armado e
paredes em alvenaria. As subdivisões dos espaços estão destinadas as salas, vestiários,
restaurante, banheiros e demais dependências. Encontra-se em péssimo estado de
conservação e inacabado, sem revestimento, com telhado danificado e instalações
necessitando de obras de reforma generalizada. Escritórios: Essa edificação possui 02
(dois) pavimentos com 375,00m² por pavimento (75,00m x 5,00m), encontra-se
instalada sob a cobertura do telheiro, possui estrutura em concreto armado e paredes
divisórias em alvenaria. No 2° piso encontram-se as subdivisões e o uso de espaços
destinados a escritórios, possui banheiro e cozinha anexos. O acabamento pode ser
considerado baixo, com paredes pintadas em tinta PVA, portas em madeira e banheiro
e cozinha com paredes azulejadas. A parte frontal da edificação destinada a oficinas
constitui-se de um telheiro utilizado como estacionamento. Matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Nova Iguaçu – RJ, sob o n°343 em
nome de TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Constam: na R-9-343,
HIPOTECA a favor de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; na AV.10-343,
PENHORA da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Nova Iguaçu-RJ, Ação
Trabalhista, processo 1070/94-RT, Reclamante ROBSON FERNANDES e Reclamada
TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA; na R.11-343, PENHORA da 1ª
Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Ação Trabalhista, processo n° 2097/1998-RT.
Reclamante WALDIR TELES DE ANDRADE e Reclamada SANTA EUGÊNIA
TRANSPORTES TURISMO LTDA; na R.12-343, PENHORA da 4ª Vara Federal de
São João de Meriti, processo n° 2001.511.0000522-8, Autor CEF – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e Réu VIAÇÃO SANTA EUGÊNIA LTDA; na R.13-343,
CARTA DE ARREMATAÇÃO (Esta arrematação foi tornada sem efeito em decisão
prolatada por este juízo falimentar); na R.14-343, PENHORA da 35ª Vara Cível da
Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, Ação Monitória, processo n°
2001.001.032699-7, Autor PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e Réu ALIANÇA
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA e SANTA EUGÊNIA TRASNPORTES E
TURISMO LTDA, representadas por seu sócio LUIZ CARLOS PEREIRA DA
SILVA, RG 039708391 IFP, CPF 477.308.117-15. Avaliado em R$4.180.000,00
(quatro milhões cento e oitenta mil reais). Regras de Participação On-line: Para
participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no
site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2)
aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e
de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos
lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar
proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra
invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na
aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos
naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro
de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua
participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da
alienação estarão livres de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas
obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais
existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados
nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº
11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no
estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à
arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus
inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) Os imóveis serão
alienados livres de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e
diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data
da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as
despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira
responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a
arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, acrescida de 5% de
comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite
máximo permitido em lei; G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da
venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) Caso o
lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação
deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A.
(obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá
ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e o valor das
despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino
do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira
será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo
sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Para
conhecimento geral é expedido o presente edital que será afixado no local de costume
na forma da lei, publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado na cidade de Nova Iguaçu, aos
quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. SIDCREY DA SILVA.
Mat. 01-33435, Responsável pelo expediente. ALESSANDRA FERREIRA
MATTOS ALEIXO – Juíza de Direito. Este Edital substitui o anteriormente
expedido.