Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE NOVA IGUAÇU
(Rua Dr. Mario Guimarães, nº 968, 3° andar, Corredor “F”, Nova Iguaçu, RJ)
Falência de TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, processo nº 0006002-38.1998.8.19.0038, na forma abaixo:
A Dra. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos falidos Srs. LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA, VILMA PEREIRA DE ANDRADE DA SILVA, por si e como inventariante do Espólio de VANILDO JOSÉ PEIXOTO DA SILVA, através de suas advogadas Dra. ISABEL CRISTINA ARAÚJO HACKER, OAB/RJ 118.189 e Dra. RENATA CRISTINA COELHO MARTINS, OAB/RJ 115.116, à falida SANTA EUGÊNIA – TRANSPORTES E TURISMO LTDA, através de sua advogada Dra. MARÍLIA TERESA SILVA, OAB/RJ 32.753, à Credora Hipotecária PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. CNPJ n° 34.274.233/0001-02, à Massa Falida através do Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, representado pelo Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, OAB/RJ 77.188, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 24/02/2021, às 14,00h, e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, encerrando-se o segundo leilão no dia 02/03/2021, ás 14,00h, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem arrecadado às fls. 1151/1156, descrito e avaliado às fls. 1885/2084, constituídos de: Imóvel na Avenida Guadalajara, n°4.000, antiga Rua Marechal Floriano Peixoto, lote A, quadra 4, Santa Eugênia, Nova Iguaçu, RJ. Galpão com Prédio Administrativo, Escritórios e Pátio de Estacionamento de Veículos. O terreno com 5.000,00m², está localizado à direita de quem vai da cidade de Nova Iguaçu para Comendador Soares, pela Estrada Projetada à margem da linha férrea, medindo 50,00m de frente e fundos, onde limita com a Rua Dona Bebiana, 100,00ms de ambos os lados, limitando à direita com o lote B, da mesma quadra e de Baddy Mitre ou Sucessores, à esquerda com a Rua Jacutinga, com o qual faz esquina. No terreno encontra-se edificado um telheiro utilizado como garagem e um prédio administrativo na fachada frontal, e uma edificação destinada aos escritórios na lateral direita embaixo do telheiro. O Prédio Administrativo: Possui 02 (dois) pavimentos, ocupando toda a área frontal, com testada de 50,00m e profundidade de 10,35m, totalizando 517,50m² em cada pavimento. Possui estrutura em concreto armado e paredes em alvenaria. As subdivisões dos espaços estão destinadas as salas, vestiários, restaurante, banheiros e demais dependências. Encontra-se em péssimo estado de conservação e inacabado, sem revestimento, com telhado danificado e instalações necessitando de obras de reforma generalizada. Escritórios: Essa edificação possui 02 (dois) pavimentos com 375,00m² por pavimento (75,00m x 5,00m), encontra-se instalada sob a cobertura do telheiro, possui estrutura em concreto armado e paredes divisórias em alvenaria. No 2° piso encontram-se as subdivisões e o uso de espaços destinados a escritórios, possui banheiro e cozinha anexos. O acabamento pode ser considerado baixo, com paredes pintadas em tinta PVA, portas em madeira e banheiro e cozinha com paredes azulejadas. A parte frontal da edificação destinada a oficinas constitui-se de um telheiro utilizado como estacionamento. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Nova Iguaçu – RJ, sob o n°343 em nome de TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Constam: na R-9-343, HIPOTECA a favor de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; na AV.10-343, PENHORA da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Nova Iguaçu-RJ, Ação Trabalhista, processo 1070/94-RT, Reclamante ROBSON FERNANDES e Reclamada TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA; na R.11-343, PENHORA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Ação Trabalhista, processo n° 2097/1998-RT. Reclamante WALDIR TELES DE ANDRADE e Reclamada SANTA EUGÊNIA TRANSPORTES TURISMO LTDA; na R.12-343, PENHORA da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, processo n° 2001.511.0000522-8, Autor CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Réu VIAÇÃO SANTA EUGÊNIA LTDA; na R.13-343, CARTA DE ARREMATAÇÃO (Esta arrematação foi tornada sem efeito em decisão prolatada por este juízo falimentar); na R.14-343, PENHORA da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, Ação Monitória, processo n° 2001.001.032699-7, Autor PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e Réu ALIANÇA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA e SANTA EUGÊNIA TRASNPORTES E
TURISMO LTDA, representadas por seu sócio LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA, RG 039708391 IFP, CPF 477.308.117-15. Avaliado em R$4.180.000,00 (quatro milhões cento e oitenta mil reais). Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bens objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; Ao arrematante é atribuído o dever de vistoriar o imóvel a ser alienado no leilão, o qual não poderá alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características e condições do imóvel: estado de conservação e uso, localização, topografia e dimensão, eis que a venda do imóvel se realiza ad corpus, assumindo a metragem (de terreno ou área construída) relativa aos imóveis um aspecto não determinante na efetivação do negócio, sendo aceitas pelo arrematante que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de
perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) Os imóveis serão alienados livres de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será afixado no local de costume na forma da lei, publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado na cidade de Nova Iguaçu, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. SIDCREY DA SILVA. Mat. 01-33435, Responsável pelo expediente. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO – Juíza de Direito. Este Edital substitui o anteriormente expedido.