Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

EDITAL RERRATIFICADO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro, Rio de Janeiro, RJ)

 

Falência de SAYOART INDUSTRIAL S/A e Outros 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de SAYOART INDUSTRIAL S.A, SONGEKON S.A, JUBILEE S.A, SANTEX – COMERCIAL TÊXTIL LTDA- EPP, WAY LING – COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, SUMMERTEX – COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, e ALABAR INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 0506620-41.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente às falidas através da Administradora Judicial MVB CONSULTORES LTDA, através de seu advogado e procurador Dr. ANTONIO CESAR BOLLER PINTO, OAB/RJ 70.151, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo site www.depaulaonline.com.br, encerrando-se o Primeiro Leilão de forma ELETRÔNICA E PRESENCIAL, no dia 16/07/2020, às 14,00 horas, na Sala de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situada na Avenida Erasmo Braga, n°277/1008, Centro, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected] e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 28/07/2020, às 14,00h de forma presencial e online, no local acima mencionado, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, para os bens descritos e avaliados às fls. 2262; 2304/2324; 2379; 6827/6830 e 6910/6912; constituídos de: 1°) 1.1) Prédio industrial situado a Rua Onze, s/n°, entre a Rua 62 e Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Dr. Samuel Ribeiro), n° 1200, Cumbica, Guarulhos, SP, com área construída de 6.891,85m². Possui três pavimentos e dois elevadores, contendo escritórios, depósito e fabricação de tecidos. O Padrão construtivo é normal, fachada em pastilha cerâmica, infra e superestrutura de concreto armado, telhado revestido por telha isotérmica e cobertura metálica. Quanto ao teto/forro, é composto de gesso, telha isotérmica, fibra mineral e pintura. As paredes são de tijolo de cimentol e divisórias internas, com pintura látex sobre massa fina e azulejos. Os pisos encontram-se revestidos por granilite, concreto, cerâmica, epóxi, paviflex e cimentado. Portas internas em madeira e mdf, portão e portas externas em ferro. As janelas são de alumínio e vidros, com básculas em ferro e vidro. A iluminação do imóvel é mista, ventilação natural e por ar condicionado de parede. O Terreno mede 3.841,00m², é de uso e vocação industrial, lote urbano, com uma frente, posição de esquina, topografia plana e formato poligonal irregular. A superfície é aparentemente seca, com cota de testada ao nível do logradouro. O logradouro, é definido como via principal plana, revestida por asfalto, de traçado retilíneo, com duas pistas, com duas faixas de rolamento cada e direção única. O acesso ao imóvel se dá através da Rodovia Presidente Dutra, Avenida Ayrton Senna da Silva e Avenida Santos Dumont. O imóvel, constituído pelos lotes 81, 78, 79, 80, 1, 2 e 3, da quadra C/1, cidade industrial satélite de São Paulo, mede na sua integralidade 44,00m em linha reta, de frente para a Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Samuel Ribeiro), 18,64m em curva também para a Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Samuel Ribeiro), 35,84m para a Avenida Onze, mais 9,00m em linha reta para a Avenida Onze, 30,72m em curva, ainda para a mencionada Avenida Onze, 5,72m em curva de frente para a Rua 62 e mais 19,00m de frente para essa Rua 62, aí entra à direita em direção à Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Samuel Ribeiro), medindo 40,00m e confrontando com os lotes 3 e 77, da quadra C/1, de propriedade de Heloiza Guinle Ribeiro e outros ou sucessores, nesse ponto dobra à esquerda, na distância de 14,00m, com a mesma orientação, aí dobra à direita e vai encontrar a Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Samuel Ribeiro) na distância de 40,00m, confrontando aí, com o lote 4, da mesma quadra e de propriedade da referida Heloisa Guinle Ribeiro e outros ou sucessores, encerrando a área de 3.841m². A região é servida de transportes coletivos, com ônibus de linhas locais e intermunicipais e vans circulando pelas vias principais e secundárias. E conta com melhoramentos públicos, tais como pavimento de via, drenagem superficial, passeio e meio-fio, rede de água potável, rede de esgoto, energia elétrica (luz e força), rede telefônica, iluminação pública, arborização, transporte coletivo, coleta de lixo, entrega postal e segurança pública; e melhoramentos comunitários, com ensino público e privado, rede hospitalar, rede bancária, hoteleira e comércio diversificado. A circunvizinhança possui ocupação industrial de densidade alta, com imóveis industriais próximos às vias principais. Matriculado no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos sob o n° 2.593. Consta na Av-9 que a Avenida Samuel Ribeiro passou a denominar-se de Avenida Santos Dumont. Consta na Av-19 que o imóvel está cadastrado no Município de Guarulhos sob o n.093.30.87.0188.00.000-2. Consta na AV-20 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO que tramita perante o Juízo da 3ª. Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da Capital-RJ, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Banco Safra S/A, processo n° 0038209-63.2015.8.19.0210. Consta na AV-21 AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, que tramita perante o Juízo da 4ª. Vara Cível Regional da Leopoldina – Comarca da Capital-RJ, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Banco Safra S/A, processo n° 0043110-74.2015.8.19.0210. Consta na Av-22 INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 6ª. Vara do trabalho de Guarulhos/SP, no processo n° 1002144-48.2015.5.02.0316. Consta na Prefeitura Municipal de Guarulhos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2015 a 2020, no montante de R$1.043.228,76 (hum milhão e quarenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), mais acréscimos legais. 1.2) Veículo Fiat/Fiorino Flex, ano 2009/2010, cor branca, Placa ELJ-2367 – DETRAN/SP, Chassi nº 9BD255049A8865461, Renavam n°163295662. O bem encontra-se na Rua Onze, s/n°, entre a Rua 62 e Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Dr. Samuel Ribeiro), n° 1200, Cumbica, Guarulhos, SP. Consta no DETRAN-SP débitos de Multas, IPVA referente aos exercícios de 2018 a 2020, Taxas de Licenciamento (2017-2019) e DPVAT (2019-2020) no montante de R$4.364,34 (quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) mais acréscimos legais. 1.3) Veículo GM-Chevrolet/Meriva, ano 2004, cor azul, Placa DKX-0859 – SP, Chassi nº 9BGXF75004C191955, Renavam n° 823270670. O bem encontra-se na Rua Onze, s/n°, entre a Rua 62 e Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Dr. Samuel Ribeiro), n° 1200, Cumbica, Guarulhos, SP. Consta no DETRAN-SP débitos de IPVA referente aos exercícios de 2018 a 2020, Taxas de Licenciamento (2017-2019) e DPVAT (2019-2020) no montante de R$3.063,21 (três mil e sessenta e três reais e vinte e um centavos), mais acréscimos legais. 1.4) Veículo Volkswagen/Caminhão 24.250 CNC 6X2, ano 2008/2009, cor branca, Placa LPC-8097, Chassi nº 9BWXN82469R902035. 1.5) Veículo Volkswagen/Caminhão 24.250 CNC 6X2, ano 2008/2009, cor branca, Placa NKS-5043, Chassi nº 9BWXN82439R901716, Renavam n° 989184404. Constam no DETRAN-RJ 02 (duas) multas, no montante de R$260,32 (duzentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos legais e débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2018 a 2020, no montante de R$3.372,68 (três mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), mais acréscimos legais. 1.6) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, Máquinas de perfuração, máquinas de corte, mesas de ferro, Calandra para termofusão em termoplásticos e termometais em tecidos, máquina laminadora, linha de tinturaria de tecidos elasticizados, completa com seus acessórios, linha de tecidos elasticizados, máquina de inspeção de tecidos, Rama 5 campos, estamparia rotativa, lavadora de cilindros, secadora Salvadé, diversas Caldeiras, entre outro, conforme descritos no laudo de avaliação de fls. 7041/7050, localizadas na Rua Onze, s/n°, entre a Rua 62 e Avenida Santos Dumont (antiga Avenida Dr. Samuel Ribeiro), n° 1200, Cumbica, Guarulhos, SP. Avaliação total de R$11.311.677,07 (onze milhões trezentos e onze mil seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos).    2°) Veículo GM-Chevrolet/Captiva Sport Awd, ano 2008/2009, cor preta, Placa KRL-1320 – RJ, Chassi nº 3GNDL637X9S508347, Renavam n° 114999066. Consta no DETRAN-RJ débito de IPVA referente ao exercício de 2020, no montante de R$1.479,94 (hum mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), mais acréscimos legais. Avaliado em R$34.184,00 (trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais); 3°) Veículo Volkswagen/Gol, CL 1.8 MI, ano 1996/1997, cor branca, Placa KRB 4856, em estado de sucata. Avaliado em R$2.548,80 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). 4°) Veículo Volkswagen/Gol, ano 1996, cor preta, Placa LAI – 6836, em estado de sucata. Avaliado em R$2.718,60 (dois mil setecentos e dezoito reais e sessenta centavos). 5°) Máquinas,  Tear Kettenstuhl e Raschol, Máquina  Urdideira, diversos modelos, conforme descritas no Laudo de avaliação de fls. 6906/6909, localizadas na Rua Valentim Magalhães, 680, Vigário Geral, na cidade do Rio de Janeiro, CEP: 21241-330. Avaliadas em um total de R$1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte e dois mil reais).    Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência das propriedades em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) Os imóveis serão alienados livres de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista, mediante caução, ou parcelada somente para o bem imóvel, desde que não haja lance à vista, nas seguintes condições: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sinal e o restante em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, todas a serem corrigidas monetariamente, sendo certo que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A arrematação será acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro e de custas cartorárias de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, até o limite máximo permitido por Lei; G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a as despesas com o leilão deduzidas do produto da venda e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será afixado no local de costume na forma da lei, publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01/9151. PAULO ASSED ESTEFAN, Juiz de Direito.