JUÍZO DE DIREITO DA  1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0825459-18.2023.8.19.0209, proposto pelo BANCO BRADESCO S/A em face de GF EDUCAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. e HENRY GOMES FERREIRA, em que a Exmª. Srª. Drª. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/06/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 25/06/2026, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado sob evento 65 e avaliado no referido processo. O imóvel é constituído pelo Prédio situado na Estrada de Realengo nº 364, Pavimentos 1, 2, 3 e 4, Padre Miguel/RJ. Inscrição no FRE nº 0866780-0 – CL 03662-4. De acordo com Laudo de Avaliação de evento 145, trata-se de “…Prédio situado na Rua Estrada do Realengo, nº364, Padre Miguel, Rio de Janeiro, onde há placa de “VENDE-SE” e o imóvel, encontra-se fechado e desocupado. Desta forma, PROCEDI A AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL; tendo sido avaliado por R$6.542.099,88 (seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Característicos e confrontações: Prédio nº 364, da Estrada do Realengo, padre Miguel, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno designado por lote 35, da quadra 18, do PAL 2055, medindo 10,52m de frente em linha reta, nos fundos 10,00m, 68,10m à esquerda, e 69,80m à direta, confrontando à direita com o lote 34, de Antônio Dias Samuel, à esquerda com o lote 36 de Manuel Martins Castro, e nos fundos com o lote 15 de Ubirajara Teixeira Paes de Barros, todos da mesma quadra e PAL. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54459, em nome de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO – ORBRE. O valor do crédito objeto da execução era de R$136.162,92, em 29/05/2024 (cf. petição de evento 40), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO – ORBRE, nos autos do processo nº 2004.120.021601-1; (b) na AV.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO – ORBRE, nos autos do processo nº 2002.120.093285-0; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO – ORBRE, nos autos do processo nº 0344227-33.2019.8.19.0001; (d) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO – ORBRE, nos autos do processo nº 0312466-86.2016.8.19.0001; (e) no R.09 – Compra e Venda em favor de GF EDUCAÇÃO E CONSULTORIA LTDA; (f) na AV.10 – Fraude a Execução determinada pelo Mm. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida por RAY FACINI MOTTA CARVALHO me face de: 1) ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO – ORBRE , 2) COLÉGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA-ME, E 3) GF EDUCAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, nos autos do processo nº 0100912-05.2021.5.01.0040; (g) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de GF EDUCAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. e HENRY GOMES FERREIRA, nos autos do processo nº 0825459-19.2023.8.19.0209; (h) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, nos autos da ação movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de: 1) ARCHIMIMO LEONARDO FREIRE FERREIRA, 2) ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO – ORBRE, e 3) ANGELA MARIA GOMES FERREIRA, nos autos do processo nº 0035472-30.1999.4.02.5101. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$1.338.662,30, mais acréscimos legais; e (b) FUNESBOM no valor de R$17.395,17, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos. Rio de Janeiro, 1º de junho de 2026. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito.