JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a GEMON – GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra MPE PARTICIPAÇÕES EM ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A (Processo nº 0505953-89.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Comarca da Capital Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GEMON – GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 19/08/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/08/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 417 – descrito e avaliado à fl. 530/531 – IMÓVEL – “Prédio e terreno sito na Rua São Francisco Xavier, nº 603, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 7,50m em curva, mais 3,00m em reta, 10,70m nos fundos, 93,50m à direita e 96,00m à esquerda (conforme AV.3)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: prédio e terreno situado à Rua São Francisco Xavier, 603, Maracanã, RJ, dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, matrícula 95.953 e na inscrição municipal de nº 0.325.269-9 (IPTU), com 2116m2 de área edificada, conforme cópias das certidões que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Edificação com fachada em granito, com estado de conservação, estilo moderno, com 5 pavimentos mais aproveitamento da cobertura, sobre pavimento térreo para acesso e estacionamento com 23 vagas e subsolo com estacionamento para 11 vagas. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. METODOLOGIA: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, como também o valor previsto como base de cálculo do ITBI, constante no site da Prefeitura do Rio de Janeiro. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída, estado geral de conservação, avalio o bem acima descrito em R$12.000.000,00”. RJ, 24/04/2019.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65953, em nome de GEMON – GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S/A; constando ainda na referida Certidão Imobiliária: (a) na AV.4 – medida cautelar, por determinação do Juízo da 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro, não podendo ser efetuada qualquer transação imobiliária de propriedade de Mário Aurélio da Cunha Pinto, até ulterior deliberação do citado Juízo, tudo em conformidade com o que consta dos autos da medida cautelar de arrolamento de bens com pedido de liminar, entre partes: Maria José Carvalho Pinto e Mário Aurélio da Cunha Pinto; (b) na AV.7 – arrolamento, nos termos do Ofício DRF/GAB nº 43660/2001 da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro; (c) na AV.8 – arrolamento, nos termos do Ofício nº 45987/2005-Derat/RJO/Gabin da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro; (d) no R-9 – hipoteca em favor da União – Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro; (e) no R.10 – hipoteca de 2º grau em favor da União – Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro; (f) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Confissão de Dívida, movida pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A  em face de GEMON – GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, nos autos do processo nº 0505492-20.2014.8.19.0001; (g) no AV-12 – distribuição de ação, por determinação do Juízo da 16ª Vara Cível, extraído dos autos da ação de procedimento comum – enriquecimento sem causa – processo nº 0182755-28.2016.8.19.0001, movido por Amil Assistência Médica Internaciona; (h) no R-13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de GEMON – GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, nos autos do processo nº 0522713-88.2010.4.02.5101; (i) no R-15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Confissão de Dívida, movida pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em face de MPE PARTICIPAÇÕES EM ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, nos autos do processo nº 0505953-89.2014.8.19.0001; (j) no R-16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Confissão de Dívida, movida pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em face de EBE – EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A, nos autos do processo nº 0505664-59.2014.8.19.0001; (k) no R-17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de GEMON – GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, nos autos do processo nº 0013870-84.2016.4.02.5101 (2016.51.01.013870-0).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2018, cujo valor total é de R$838.906,66, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2015, sendo certo que os citados exercícios encontram-se inscritos em dívida ativa, no valor total de R$7.147,32, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos primeiro de julho de dois mil e dezenove.- Eu, RUI LAVOURA ROCHA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22329, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito.