EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO SIMULTÂNEO (ONLINE E PRESENCIAL)
Excelentíssima Senhora Doutora MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza Titular da 18º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 30.03.2021 às 14h10min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 06.04.2021 às 14h10min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeiro Público EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, matrícula JUCERJA Nº 032, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2240-7858, www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, sob as condições adiante descritas:
Informações Gerais
Processo de nº: 0145582-53.2005.8.19.0001
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO SONATA
RENATA FERREIRA DO AMARAL CHAVES
Inventariante: CARLOS EDUARDO CARISE
Réu: ESPOLIO DE EDUARDO CARLOS CARISE
ESPÓLIO DE IRACY SCOTTI CARISE
Advogados das Partes:
OAB/RJ112719 – CLAUDIO LOUREIRO DOS SANTOS
OAB/RJ125374 – ERICA CRISTINA RIBEIRO CUNHA
OAB/RJ029338 – FABIO FRACAROLI NEVES
Leilão online: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br
Leilão presencial: Av. Treze de Maio, nº 47, Grupo 906, Centro, Rio de Janeiro/RJ – Sala de Leilões.
1º Leilão: 30.03.2021 às 14h10min
2º Leilão: 06.04.2021 às 14h10min
Laudo de Avaliação Indireta (Fls.,)
Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2018, na cidade do Rio de Janeiro, o Sra. Oficial de Justiça em cumprimento mandado do Exma. Sra. Juíza de Direito, procedeu a penhora dos seguinte imóvel:
Devidamente dimensionado e caracterizado no Nono Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 167 191 e Inscrição Municipal nº 0400271-3 (IPTU). Prédio: acesso por portão de ferro, dividido o imóvel em três residências de dois pavimentos, todos com entrada individual, prédio em contrato armado e alvenaria de tijolos, revestido por pintura plástica, com acesso aos andares superiores realizados por escadas. Edificação utilizada para finalidades residencial, com metragem total de 159 metros quadrados, tudo conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada, dividida em cômodos para moradia; não sendo possível a conferência de mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada. Não sendo possível proceder a vistoria na parte interna do imóvel haja vista que quando das diligências encontrar o endereço fechado. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica do apartamento. Verificado que o prédio na sua face externa está com regular aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente, mas necessitando a construção de pintura. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, não verificando no logradouro meios de transportes coletivos, sendo o logradouro se apresentando em aclive. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado, e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal do terreno em R$810.900,00 (oitocentos e dez mil e novecentos reais).
Ônus Reais
IMÓVEL – Rua Barão de Guaratiba, nº 166, prédio e respectivo terreno – FREGUESIA DA GLÓRIA – Inscrição FRE nº 400.271 e CL6629 – CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 20,00m de largura por 15,00m de comprimento pelo lado direito de 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando de um lado com o nº 162, lado esquerdo com o prédio 206, pelo lado direito com o prédio 170 e nos fundos com o prédio 170 e com o prédio 204 – PROPRIETÁRIO – Emílio Simeão Corrêa da Silva, brasileiro, solteiro, maior, reparados eletrônico, identidade do IFP 436.142 e CPF nº 402.294.167-72, residente e domiciliado nesta cidade. Adquirido em virtude de adjudicação no inventário de José Simeão Corrêa da Silva, conforme Carta de 06/04/68 do 3º Ofício, da 3ª VOS, contendo sentença de 08/02/68 e Mandado da VRP de 12/04/69, devidamente registrada no Livro – 3ET, nº 70.133, às fls. 87 em 21/05/69 – INDICADOR REAL – Livro 5-BC, nº 70.133, às fls. 87 – Rio de Janeiro, 27 de Julho de 1989. PENHORA – Pela certidão de 31/08/15 da 18ª Vara Cível, prenotada em 29/12/15 com o nº 1676528 à fl 120 do livro 1-IU, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$109.934,78, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDÍFICIO SONATA em face de ESPÓLIO DE EDUARDO CARLOS CARISE e IRACY SCOTTI CARISE (Processo nº0145582-53.2005.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$109.934,78. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2015.
O imóvel possui débito de IPTU no valor aproximado de R$24.535,12 (vinte e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos) e aproximadamente R$630,89 (seiscentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) de débito de FUNESBOM.
O valor de execução é de R$253.416,0675 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e seis centavos) – atualizado em 14.08.2020.
Das Condições do Leilão
- O leilão será simultâneo (online e presencial) de forma que todos os lances ofertados presencialmente serão computados na plataforma de lances para que todos os participantes tenham chances iguais de arrematação; Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida;
- O leilão será realizado de maneira simultânea, ou seja, online e presencial. No leilão presencial serão respeitadas todas as normas das autoridades de saúde, no que concerne a pandemia do COVID-19. Antes de ingressar na sala de leilões o interessado terá sua temperatura corporal aferida e será disponibilizado álcool em gel. O interessado deverá estar de máscara.
- Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada, seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra bem como, os Credores Hipotecários e Pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
- A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
- A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
- Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
- Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão do Leiloeiro correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem;
- Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie;
- Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
- Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
- Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
- A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC;
- Em caso de remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação da hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, no caso de acordo, tal valor será pro-rata, sem prejuízo da reposição das despesas;
- Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online do Leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade de Rio de Janeiro/RJ, vinte e sete de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, eu, MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza Titular da 18º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, o fiz datilografar e subscrevo.