COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
Praia de Olaria, s/nº – Aterro do Cocotá – Ilha do Governador/RJ.
Telefone: 3626-4725
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à SÉRGIO LUIZ BARROS, ao Espólio de LUIZ CARLOS DE BARROS DUTRA, na pessoa de NETIÊ MARIA BATISTA DE BARROS, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0002003-40.2007.8.19.0207) proposta por ECIG – EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS ILHA DO GOVERNADOR S.A. contra SÉRGIO LUIZ BARROS, Espólio de LUIZ CARLOS DE BARROS DUTRA e NETIÊ MARIA BATISTA DE BARROS, na forma abaixo:
A DRA. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SÉRGIO LUIZ BARROS, ao Espólio de LUIZ CARLOS DE BARROS DUTRA, na pessoa de NETIÊ MARIA BATISTA DE BARROS, e esta por si, que no dia 05.03.2020, às 13:15 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 409 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 411 e 414 – descrito e avaliado às fls. 435 (em 02/07/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto da avaliação: Prédio residencial na Estrada do Pinhão, 390, Freguesia, Ilha do Governador. Descrição do Imóvel: O tipo de construção é de concreto e alvenaria de tijolos com muro alto e dois portões de madeira, com posição recuada do alinhamento da via pública, medindo na totalidade 15,00m de frente em curva, 10,70m nos fundos, 34,00m do lado direito e 24,00m do lado esquerdo, conforme certidão do 11º Registro de Imóveis do RJ, matrícula nº 64.231 cuja cópia acompanhou o mandado e possui 133m2 de área edificada e idade de 1938, conforme cópia do IPTU de inscrição nº 0.510.245-4. Dessa forma e levando-se em conta, entre outros fatores a localização e os valores de mercado de imóveis pesquisados na localidade, através de sites, tais como, Zap Imóveis, Julio Bogoricin, Brasil Brokers, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). RJ, 02/07/2019.- OBS.: A avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64.231, (R-5) em nome de Luiz Carlos de Barros Dutra, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77 com Netiê Maria Batista de Barros; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Penhora: 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ – Execução nº 2005.207.006845-5, movida por Marcelino Martins Imobiliária S/A contra Luiz Carlos de Barros Dutra e Netiê Maria Batista de Barros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0510245-4): R$ 9.925,71 (nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2014 e 2016 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 244847-0): R$ 463,83 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018, e, 2014 e 2015 – a inscrever em Dívida Ativa.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 438, “… Com relação às dívidas “propter rem” existentes até a data da efetiva arrematação, saliento que o arrematante se responsabiliza pelo pagamento INTEGRAL de todas aquelas informadas nos presentes autos, não havendo sub-rogação no preço, com a única exceção da dívida objeto da presente execução. Neste sentido, deverá o leiloeiro fazer constar do edital todas as dívidas preexistentes e a responsabilidade do novo proprietário pelas mesmas, não havendo aquisição do bem de forma livre e desembaraçada. Tal entendimento se aplica aos débitos tributários e ao débito de condomínio, uma vez que pagamento da cota condominial é uma obrigação propter rem, passando eventuais débitos para a pessoa do adquirente, conforme dispõe o art. 1345 do CC, in verbis: Art. 1.345 – O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. E tal transferência de ônus também se aplicaria às alienações judiciais, considerando que, nos termos do caput do art. 903 do CPC/15, a assinatura do auto de arrematação perfectibiliza o ato judicial. Confira-se: Art. 903 – Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Catarina Cinelli Vocos Camargo – Juíza de Direito.