JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
22ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EM QUE SÃO PARTES: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO X MTM IMPORTADORA LTDA, JOSE BAETA RODRIGUES e MARIA TEREZA JORDAO PESSOA, PROCESSO Nº 0007831-33.2000.4.02.5101.
O DOUTOR RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a MTM IMPORTADORA LTDA e seus representantes legais, MARIA TEREZA JORDAO PESSOA e JOSE BAETA RODRIGUES, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil que nos dias 22/11/2022 e 29/11/2022 , sempre às 15:00 horas, de forma ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155 e devidamente credenciada neste Tribunal, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br do bem constante do Laudo de Avaliação no Evento 600. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL da Rua Capitão Barbosa nº 833
fundos, Cocotá – Ilha do Governador/RJ. Área destinada a futura construção coma fração ideal de 0,3548/10000, tem uma área de utilização exclusiva que mede: 10,70m de frente, sendo 3,05m de frente para área de acesso e uso comum abaixo descrita: 26,00m nos fundos, 12,00m à direita e 32,80m à esquerda, perfazendo à área de 239,68m². As unidades (Loja nº 833, Apartamentos 201, 202,203 e 204), são servidas por uma área de acesso e uso comum localizada a direita do terreno que mede 3,00m de frente, 3,05m nos fundos, 48,00m à direita e 48,35m à esquerda perfazendo a área de 144,52m²,devidamente registrado no 11º Ofício de registro de Imóveis: matrícula nº 117.706 e na Secretaria Municipal de Fazenda: inscrição nº 0.768.166-1. IMÓVEL: O bem penhorado se trata de prédio sem destinação específica, pois ainda não foi concedido o “Habite-se” pela Prefeitura. Compõem-se de térreo ocupado pela garagem e mais dois pavimentos. São duas unidades por andar e há pequenos acabamentos à serem feitos, mas a obra está praticamente concluída. A área edificada por pavimento, consiste em 100m² por pavimento, totalizando 200m². UNIDADES: composto por quatro unidades dividas em sala e quarto. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: R- 7: PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU – Aprox.: R$ 49.414,52 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em setembro/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 872,43 (conforme certidão positiva de débitos e taxa de incêndio requerida em setembro/2022), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro
0007831-33.2000.4.02.5101 510008727821 .V3 horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas
legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Conforme determinação do juízo, para pagamento em prestações, o depósito deverá ser de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante em 12 (doze) parcelas mensais, atualizadas conforme manual de cálculos da Justiça Federal e garantido por hipoteca sobre o imóvel (observado o disposto no art. 895, § 1º do CPC). A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a
ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado
do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os
trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, ADALBERTO WILSON SPIER, Diretor de Secretaria, o conferi. E, eu, RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA, Juiz Federal, o assino.