JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial que EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO move em face de MTM IMPORTADORA LTDA e seus representantes legais, MARIA TEREZA JORDAO PESSOA e JOSE BAETA RODRIGUES, processo nº 0007831-33.2000.4.02.5101, na forma abaixo:
O Doutor Carlos Guilherme Francovich Lugones, Juiz Federal da vigésima segunda vara federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1° andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem do presente EDITAL que será levado à público leilão, na data, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos supracitados observando os art. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como a Resolução CJF nº 92, na MODALIDADE HÍBRIDA: ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e PRESENCIAL, no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ, conforme condições e regras abaixo:
I – DA DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:
1º LEILÃO: Dia 05 de julho de 2023, a partir das 15:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 12 de julho de 2023, a partir das 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido (50% do valor da avaliação do bem), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
II – DO LOCAL:
O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 48 horas antes do leilão eletrônico.
O LEILÃO PRESENCIAL será realizado no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, localizado na Av. Rio Branco, nº 243, Anexo II, térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
III – DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL DESIGNADA:
Juliana Vettorazzo Rodrigues Barros, JUCERJA nº 155
Telefone: (21) 2548-5850
WhatsApp: (21) 99896-7780
Sítio Eletrônico: www.jvleiloes.lel.br
IV – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO:
O interessado deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.jvleiloes.lel.br;
Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida;
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou quaisquer outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Desse modo, o interessado assume os riscos naturais oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior;
O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.
V – DAS INTIMAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS:
Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra: as partes executadas, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os senhorios diretos, os ocupantes, os condôminos, os depositários, bem como os eventuais: coproprietários proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado;
Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, autorizo a leiloeira pública designada a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.jvleiloes.lel.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ela, tendentes a mais ampla difusão da alienação;
Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com a Leiloeira designada – tel.: (21) 2548-5850/ WhatsApp: (21) 99896-7780 – e-mail: [email protected], que estará disponível para quaisquer esclarecimentos;
As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site da leiloeira, www.jvleiloes.lel.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas;
A alienação é feita em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização;
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
VI – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS:
A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Para pagamento em prestações, o depósito será de pelo menos 30%(trinta por cento) à vista, sendo o restante em 12 parcelas mensais, atualizadas conforme manual de cálculos da Justiça Federal e garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel(observado o disposto no art. 895, § 1°, do CPC;
O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente;
Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para o bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015;
O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira (entre a data da publicação do Edital de Leilão e o final da segunda hasta pública) ocorrer a remição, adjudicação, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou do valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento pelas despesas da Leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinação do Juízo;
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão;
Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão;
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC e pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, sem prejuízo da comissão da Leiloeira. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% à Leiloeira, ainda que os leilões apurem resultado negativo. Os lances à vista sempre prevalecem às propostas parceladas, independentemente do valor;
VII – DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO:
À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação. O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público;
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance (e assim sucessivamente), se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido, o Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015.
VIII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS:
Para o conhecimento de todos, a venda dos bens se dará livre e desembaraçada de quaisquer ônus (condominiais, IPTU, IPVA, multas, taxas e etc) ou gravames aos arrematantes, independentemente de o valor do arremate comportar o seu pagamento integral, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 §1º do CPC: “Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”;
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, bem como sua remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
XI – DO BEM QUE IRÁ A LEILÃO:
Laudo de Avaliação Indireta do evento 600. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL da Rua Capitão Barbosa nº 833 fundos, Cocotá – Ilha do Governador/RJ. Área destinada a futura construção com a fração ideal de 0,3548/10000, tem uma área de utilização exclusiva que mede: 10,70m de frente, sendo 3,05m de frente para área de acesso e uso comum abaixo descrita: 26,00m nos fundos, 12,00m à direita e 32,80m à esquerda, perfazendo à área de 239,68m². As unidades (Loja nº 833, Apartamentos 201, 202, 203 e 204), são servidas por uma área de acesso e uso comum localizada a direita do terreno que mede 3,00m de frente, 3,05m nos fundos, 48,00m à direita e 48,35m à esquerda perfazendo a área de 144,52m², devidamente registrado no 11º Ofício de registro de Imóveis: matrícula nº 117.706 e na Secretaria Municipal de Fazenda: inscrição nº 0.768.166-1. IMÓVEL: O bem penhorado se trata de prédio sem destinação específica, pois ainda não foi concedido o “Habite-se” pela Prefeitura. Compõem-se de térreo ocupado pela garagem e mais dois pavimentos. São duas unidades por andar e há pequenos acabamentos à serem feitos, mas a obra está praticamente concluída. A área edificada por pavimento, consiste em 100m² por pavimento, totalizando 200m². UNIDADES: composto por quatro unidades dividas em sala e quarto. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: R-7: PENHORA desta ação.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 23 de maio de 2023. Eu, _________________, – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.