COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
47ª VARA CÍVEL


EDITAL
de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0115467-73.2010.8.19.0001 requerida por MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A-MBR, CNPJ 33.417.445/0001-20 (Adv. Fabio de Oliveira Azevedo – OAB/RJ 98.915 e Ronan Luiz Bragança de Souza – OAB/RJ 144.994 e os antigos advs. Rodrigo Jacobina Botelho – OAB/RJ 92.563 e Alice de Almeida Lima – OAB/RJ 167.014) em face de MPE PARTICIPAÇÕES EM ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, CNPJ 31.876.709/0001-89 (Adv. Hugo Benamor Ferilles – OAB/RJ 152.961) e GEMON-GERAL DE ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, CNPJ 28.579.175/0001-14 (Adv. Hugo Benamor Ferilles – OAB/RJ 152.961), na forma abaixo:

A EXMª Drª FLÁVIA JUSTUS, Juíza de Direito em substituição na 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL HÍBRIDO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 03/09/2024, às 13h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 05/09/2024, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme prevê o despacho de fls. 1565/1566 c/c art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – PRÉDIO e respectivo terreno sito à Rua São Francisco Xavier, nº 603, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado pela Matrícula 65.953 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, e pela Inscrição Municipal 0.325.269-9 (IPTU), idade: 1998, área edificada de 2.116m². EDIFÍCIO: Trata-se de edifício usado exclusivamente para fins comerciais, com fachada em granito e janelões de vidro. Portão de ferro com interfone que antecede ao blindex da portaria, que possui piso e bancada da recepção em granito, sendo esta revestida com lambri de madeira. Há câmeras de segurança, cadeiras para visitantes, catraca para acesso – funcionários e visitantes – aos dois elevadores existentes. Ótimo estado de conservação. O andar térreo possui nos fundos do terreno uma construção que se divide em 3 espaços – copa (bancada em granito), refeitório (mesas e cadeiras) e um pequeno estoque/depósito de material de escritório; sendo o restante do terreno utilizado como garagem, com aproximadamente 18 a 20 vagas (com toldos para proteção). Lugar aprazível e bem aproveitado. Há ainda uma garagem no subsolo (com disponibilidade de 10 a 12 vagas). O prédio possui 4 andares, todos apresentando piso em carpete (blocos quadrados de carpete) com baias/mesas de trabalho distribuídos em um grande salão (sem divisão interna dos andares em salas). Informo que, aparentemente, todos os andares possuem a mesma metragem, porém, não há como afirmar, visto a inexistência de capacidade técnica e equipamento para auferir tais medidas. Edifício amplo, bem dividido e ótima conservação, sendo o único na região em que se encontra (próximo a UERJ). DA REGIÃO: A rua São Francisco Xavier é muito extensa e abrange 3 bairros: São Francisco Xavier, Maracanã e Tijuca (já próximo à estação de Metrô São Francisco Xavier), estando o referido imóvel localizado no bairro do Maracanã, em frente a UERJ. A referida rua possui tráfego intenso de veículos, com diversas linhas de ônibus que circulam pela região. Tendo fácil acesso ao Metrô, através da linha 2 (estação Maracanã) e ao sistema ferroviário da Supervia (estação Maracanã) ambos com passarela de acesso pela Avenida Rei Pelé (fundos da UERJ). A região é atendida por todos os serviços oferecidos pelas concessionárias públicas. AVALIAÇÃO: R$ 16.863.000,00 (em 24/04/24, fls. 1462/1463). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 1.264.293,79 (em 30/01/24, fls. 1407 e 1429). PROPRIETÁRIO: GEMON-Geral de Engenharia e Montagens S/A, CNPJ 28.579.175/0001-14, conforme R.1 da Certidão de Ônus Reais do 1º RGI em anexo. GRAVAMES: AV.7-ARROLAMENTO por Ofício da Delegacia da Receita Federal/RJ, datado de 18/09/2001; AV.8-ARROLAMENTO por Ofício da Delegacia da Receita Federal/RJ, datado de 22/11/2005; R.9-HIPOTECA em favor da Procuradoria da Fazenda Nacional/RJ, a garantir dívida no valor de R$ 1.327.959,71, a ser paga em 60 meses a partir de 17/06/2007; R.10-HIPOTECA em favor da Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Rio de Janeiro, para garantir dívida no valor de R$ 3.843.249,49, a ser paga em 60 meses a partir de 30/11/2007; R.11-PENHORA da 1ª Vara Cível desta comarca, de 26/01/2017, no valor de R$ 84.280,22, proc. nº 0505492-20.2014.8.19.0001; AV.12-DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO datada de 21/08/2017, proc. nº 0182755-28.2016.8.19.0001; R.13-PENHORA da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro de 12/06/2018, no valor de R$ 13.754.593,72, proc. nº 0522713-88.2010.4.02.5101; R.15-PENHORA da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, de 04/09/2018, no valor de R$ 5.179.031,45, proc. nº 0505953-89.2014.8.19.0001; R.16-PENHORA da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, de 06/04/2018, no valor de R$ 3.402.789,47, processo nº 0505664-59.2014.8.19.0001; R.17-PENHORA da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro de 03/05/2016, no valor de R$ 14.506.452,37, processo nº 0013870-84.2016.4.02.5101; AV.19-INDISPONIBILIDADE datada de 03/09/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. proc. nº 01002123-32.2016.5.01.0481; R.20-PENHORA da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo dos Goytacazes, de 30/09/2021, no valor de R$ 51.631,29, proc. nº 0013942-14.2007.8.19.0014. AV.21-INDISPONIBILIDADE datada de 25/07/2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. processo nº 00001115-82.2017.5.19.0058. DÍVIDAS: R$ 67.638,40 de IPTU 2014 (parcelas 7, 8, 9 e 10), segundo Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo; e, R$ 6.099,39 de Taxa de Incêndio 2022 e 2023, segundo Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, ocorrerá simultaneamente on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ), no local destinado aos Leilões Judiciais, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 09/07/24. Eu, ___ Eduardo Cruvello D’Avila (Mat. 01-23222), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.