JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação em epígrafe em que SERGIO FRYDMAN move em face de CARLO MICELI e NEUSA MARIA DE SOUSA MICELI na forma abaixo. Processo n°0016652-75.2009.8.19.0001. A Dra. ANA LÚCIA VIEIRA CARMO, Juíza de Direito na 19ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, em especial aos Co-proprietários LUIZ PAULO MICELI e MARIO MICELI e aos devedores CARLO MICELI e NEUSA MARIA DE SOUSA MICELI, que no dia 02 (dois) de junho de 2021, com inicio ás 11h00min e término ás 12h00min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, por lances superiores ao valor da avaliação, o bem penhorado ás fls.170 e avaliado ás fls.712/714, e descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Imóvel constituído pelo prédio misto de dois pavimentos e respectivo terreno localizado na Rua Conde de Bonfim, 260 – Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ e inscrição nº 0209133-8 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Imóvel: O imóvel possui área edificada de 450m2, construção antiga do ano de 1983, não residencial, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário Zap Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2020. Até a presente data localizamos débitos de Funesbom-taxa de incêndio no valor de R$4.533,69 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 09 (nove) de junho de 2021 no mesmo local e hora, pela melhor oferta superior ao valor da avaliação, de acordo com o art. 843 §§1° e 2° do NCPC. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. 5. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 6. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 7. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito). 8. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021. Eu, Escrivão, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. ANA LÚCIA VIEIRA CARMO.