PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por RAFAEL CONCENCIO FERREIRA (Adv. Dr. Luiz Alberto Rodrigues Pinto – OAB/RJ: 070.333) em face de SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO (Adv. Dra. Valeria Barcellos – OAB/RJ: 112.606); ATOrd 0100511-30.2021.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A) Dr.(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, PRODUTOS DE CACAU E BALAS, DETORREFAÇÃO  E  MOAGEM  DE  CAFÉ,  DE  PRODUTOS  DIETÉTICOS,  NUTRICIONAIS, MACROBIÓTICOS  E,  SIMILARES  DOS  MUNICIPIOS  DO  RIO  DE  JANEIRO,  ITAGUAÍ  E SEROPÉDICA – STINPAN – inscrita no CNPJ sob o nº 31.925.423/0001-46; LUSTRÍSSIMO CABIDO DA SANTA IGREJA CATEDRAL METROPOLITANA  DO  ARCEBISPADO  DE  SÃO  SEBASTIÃO  DO  RIO DE  JANEIRO,  também  denominado CABIDO  METROPOLITANO  DO  RIO DE  JANEIRO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e reavaliação em id.:00d63d2, intimados da penhora nos ids. 0f95acb, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de dezembro de 2023, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 04 de dezembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectivaavaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de dezembro de 2023, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 11 de dezembro de  2023, ocasião em que o imóvelserá vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA E REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL:DISCRIMINAÇÃO: “Aos 28 dias do mês de Outubro do ano de 2022, na Rua Gonçalves Crespo nº 261, Tijuca, nesta cidade, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Exmo. Dr. Juiz da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por RAFAEL CONCENCIO FERREIRA contra SINDICATO T I P C P C B T M C P D N M M RIO DE JANEIRO, para cobrança dedívida no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), procedi à REAVALIAÇÃO do imóvel a seguir discriminado: – Prédio nº 261 da Rua Gonçalves Crespo, Tijuca, nesta cidade, 746m² de área edificada, com 364 m² de terreno e 14m de testada, com 3 pavimentos, de frente, utilização: não residencial, idade: 1938, composto de salas, recepção, banheiros, cozinha com características e confrontações conforme cópia da certidão de ônus reais, que faz parte integrante do presente auto, do imóvel registrado sob a matrícula nº 81.324, junto ao 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que após pesquisa comparativa de dados do mercado, conforme demonstrativo em anexo, reavalio em R$ 3.956.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil reais). Valor Total: R$ 3.956.000,00 (três milhõesnovecentos e cinquenta e seis mil reais).” Conforme decisão de id. c8336a0, foi acolhida a impugnação à avaliação fazendo constar o novo valor da avaliação do imóvel em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 81.324 em nome de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA DE PRODUTOS DE CACAU E BALAS E DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Vale ressaltar que o terreno é FOREIRO ao CABIDO DO ARCEBISPADO DO RIO DE JANEIRO. Consta ainda na referida certidão: R-3-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, processo nº I-0000000695/1997; R-4-PENHORA:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, processo nº 0146925-35.2015.8.19.0001; R-6-PENHORA:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 78ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100732-62.2021.5.01.0078; R-7-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100511-30.2021.5.01.0062, oriunda do presente feito.Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 0324958-8), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 121.438,69 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos). Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 1.465,83 (hum mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.