JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANTONIO LOPEZ FIDALGO, sendo terceiro interessado o HOTEL CRUZEIRO DE TEFÉ LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de ANTONIO LOPEZ FIDALGO, sendo terceiro interessado o HOTEL CRUZEIRO DE TEFÉ LTDA., (Processo nº 0029507-37.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO LOPEZ FIDALGO, sendo terceiro interessado o HOTEL CRUZEIRO DE TEFÉ LTDA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 27/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 184 – descrito e avaliado à fl. 390/391 – IMÓVEL – “Prédio situado na Rua Sacadura Cabral nº 169-A, também com frente para a Ladeira do Livramento nº 1 e domínio útil do respectivo terreno, que mede: 15,80m de largura na frente, em linha quebrada e com dois segmentos, 7,20m de largura nos fundos, 43,30m de extensão pelo lado direito e 39,50m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 169, pertencente ao Espólio de Rita Julia Cordeiro e outros, pelo esquerdo com a Ladeira do Livramento e, pelos fundos com os prédio nºs 5 e 9 desta Ladeira, de Arnaldo Cruz e outros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: localizado à Rua Sacadura Cabral, 169-A, Centro, Rio de Janeiro, com 658m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 65263 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 0.317.693-0. PRÉDIO: Construído de 1938 (segundo o IPTU/2021, constando na fachada 1907) em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, tipo “sobrado” com dois andares além do térreo, esquina com a Ladeira que da acesso ao Moro da Providencia. Ainda apresenta placa de “HOTEL CRUZEIRO TEFÉ” e aparência de abandono. REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos (distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô e trem), próximo ao Hospital dos Servidores do RJ. Por outro lado, o imóvel se encontra próximo a comunidades como Morro da Providência, onde há frequentes tiroteios entre policiais e facções criminosas. Desde 2020, em razão da pandemia causada pelo coronavirus, o Centro da Cidade sofre com o esvaziamento da circulação de pessoas, já que muitas empresas optaram pelo regime de trabalho em home office. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$800.000,00 (oitocentos mil reais)”. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65263, em nome de HOTEL CRUZEIRO DE TEFÉ LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de ANTONIO LOPEZ FIDALGO E HOTEL CRUZEIRO DE TEFÉ LTDA, nos autos do processo nº 0029507-37.2019.8.19.0001; (b) na AV.09 – ÁREA DE AMBIENCIA CONTIGUA AO PATRIMONIO HISTORICO-CULTURAL, fica averbado que o imóvel objeto da presente matrícula constitui área de ambiência tutelada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC; (c) constando ainda prenotação de penhora sob nº 569.491 determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021, 2023, mais seis (06) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$40.634,63, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023, no valor total de R$2.514,55, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARCIA TEIXEIRA AMARAL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24404, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito.