TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0101347-43.2018.5.01.0018, proposta por Luciene Ornelas da Silva Santiago (CPF de nº 082.673.657-29) em face de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Município do Rio de Janeiro (STIGMRJ), (CNPJ: 33.837.790/0001-13), sendo as partes representadas por: Luciene Ornelas Da Silva Santiago (OAB/RJ 133.741), Jorge Evanildo Morais Rodrigues (OAB/RJ 70.356).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 373d00d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 17 de maio de 2022, a partir das 15h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 24 de maio de 2022, a partir das 15h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de Avaliação id 373d00d: Imóvel localizado na Rua Licinio Cardoso, 461, São Francisco Xavier, Rio de Janeiro/RJ, com as especificações descritas no RGI. O imóvel está avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). O valor de execução não atualizado é de R$ 225.579,33 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos). DOS ÔNUS – Rua Licínio Cardoso n°461, prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 44,66m de frente e fundos, por 66,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio 315 e à esquerda com o n° 331 (antigos) e com o prédio 60 da rua João Rodrigues e nos fundos com os prédios 44,46 e 50 casas V e VI da Rua João Rodrigues. PROPRIETÁRIO: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado da Guanabara. TÍTULO ANTERIOR – L° 3/BR fls. 265 n° 65272, registrado em 02/10/69.R.1/79137 – PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora da 1ª Vara de Fazenda Pública, assinado em 17/03/2000 pela Juíza Dr.ª Maria Christina Barros Gutierrez Slaibi, extraído dos Autos de Execução Fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro, contra o proprietário acima, contendo, Auto de Penhora de 05/04/2000, o imóvel desta matrícula foi penhorado, para garantia do pagamento de taxas no valor de R$6.089,87. Prot. n° 228803, L° 1/AA fls.163. Talão n° 310.980. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2000.Av.2/79137 – CONSIGNAÇÃO AO ATO ANTERIOR. – Não tendo sido recolhidos os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto do ato precedente, somente será cancelado dito registro contra o recolhimento dos emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. N° 29.682/97). Rio de Janeiro, 26 de junho de 2000.R.3/79137 – PENHORA – Em cumprimento ao Mandato expedido pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extraída dos autos de execução fiscal, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra Sind. Dos Trab. Nas. Ind.. Gráficas do Município do Rio de Janeiro e outros, assinado pelo MM Juiz Dr. Edward Carlyle Silva em 05.12.2000, contendo o auto de penhora de 19.02.2001, o imóvel desta matrícula foi penhorado para a garantia de uma dívida no valor de R$476.305,28. Protocolo 235142 fls. 286 L° 1-AB, talão 317655. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2001.R.4/79137 – PENHORA – Nos termos de Aditamento de 24.03.2008 da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais assinado pelo técnico judiciário Julice Molin Duarte Bastos e Mandato de Penhora da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, extraídos dos autos de execução fiscal, movida pelo INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra SIND DOS TRAB IND/GRÁFICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS, assinado pelos Diretor de Secretaria Fábio Aldrovando da Silva, expedido em 15.01.2008 por ordem da MM. Juíza Federal Dr.ª Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, contendo auto de penhora e depósito de 01.04.2008, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia de uma dívida de valor de R$1.180.312,04, ficando como depositário do bem Jurandir Calixto Gomes, portador da carteira de identidade do IFP n° 02659930-8 e inscrito no CPF n° 311.739.347 – 15. Protocolo n° 306857, L°1-AR, fls.267, talão n° 392987. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2008.Av.5/79137 – TOMBAMENTO DEFINITIVO – Nos termos do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 02/10/2015, Decreto Rio n° 4073 de 1°/10/2015, hoje arquivado, fica decretado o tombamento definitivo do edifício de sede do Sindicato dos Gráficos, objeto desta matrícula. Protocolo n° 386730, L° 1-BK, fls.192, Talão n° 479381. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015.Av.6/79137 – RETIFICAÇÃO – De acordo com o artigo 213 inciso I, da Lei 6.015/73, fica retificada a Av.5, para tornar certo que o Decreto é “40.703 de 1°/10/2015” e não como constou. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015. R-7-79137 – PENHORA: – Nos termos do Ofício n°. 1675/2018/OF, da 12ª Vara da Fazenda Pública desta cidade, assinado em 11.04.2018, pela Chefe da Serventia Lucélia da Silva Esteves, por ordem do MM Juiz de Direito Dr. Marco Antônio Azevedo Junior, extraído dos autos da Execução Fiscal – Imposto Predial, Processo n°. 0237739-06.2009.8.19.0001 (2009.001.238475-2), movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA GRÁFICAS DO ESTADO DA GUANABARA. Contendo Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 11.12.2017, o imóvel matriculado foi penhorado para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$5.768,26 (exercício de 2007, 2006 e 2005), não foi nomeado o fiel depositário do bem. Protocolo n°. 408372, L°.1-BP, fls. 134, Talão n°. 504786. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2018.Av-8-79137 – CONSIGNAÇÃO DO ATO ANTERIOR: – Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto do ato precedente, somente será cancelado dito registro após o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública, (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. N° 29.682/97). Rio de Janeiro, 23 de maio de 2018.R-9-79137 – PENHORA – Nos termos do Ofício n°. 2893/2020/OF, da 12ª Vara da Fazenda Pública desta cidade, assinado eletronicamente em 02/10/2020, pela MM Juíza de Direito Dr.ª Kátia Cristina Nascentes Torres, extraído dos autos da Execução Fiscal – Cobrança de Tributo/Dívida Ativa, processo n° 0356217-26.8.19.0001, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SINDICATO T I , contendo Auto de Penhora de 30/07/2020, o imóvel matriculado foi penhorado para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$4.515,80 (exercício de 2012, 2013 e 2014), não foi nomeado o fiel depositário do bem. Protocolo n°. 428441, L° 1-BT, fls. 272, talão n° 528722. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020.Av-10-79137 – CONSIGNAÇÃO DO ATO ANTERIOR: – Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto do ato precedente, somente será cancelado dito registro após o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública, (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. N° 29.682/97). Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020.R-11-79137 – PENHORA – Nos termos do DESPACHO PJe-JT, da 18ª Vara do Trabalho desta cidade, assinado eletronicamente em 30/11/2021 pelo MM Juiz do Trabalho Titular, Dr. Marcos Dias de Castro, processo n°. ATOrd 0101347-43.2018.5.01.0018, movida por LUCIENE ORNELAS DA SILVA SANTIAGO em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contendo Auto de Penhora de 03/08/2021, o imóvel matriculado foi penhorado para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$208.872,18, tendo sido nomeado o fiel depositário do bem, Valter Elias de Souza, CPF n° 158.543.887-15. Protocolo n° 439394, L°1-BX, fls. 102, talão n° 541378. Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022.Av-8-79137 – CONSIGNAÇÃO DO ATO ANTERIOR: – Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora objeto do ato precedente, somente será cancelado dito registro após o recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública, (Decisão Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Proc. N° 29.682/97). Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022.Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica da matrícula a que se refere extraída nos termos do Art.19 § 1° da Lei n° 6.015/73, dela constando todos os eventuais ônus reais e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, bem como qualquer citação em ações reais e pessoais reipersecutórias sobre os atuais proprietários ou sobre os detentores de direitos relativos ao mesmo como requerido, com buscas no indicador real até 16/02/2022 e data de selagem em: 18/02/2022. Os eventuais débitos de IPTU e FUNESBOM, serão informados nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em dez de março do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.