PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU

Dr. Mário Guimarães, 968 Bairro da Luz, Nova Iguaçu/RJ

Tel.: (21) 2765-5114 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO MOVIDA POR EDUARDO FARIAS DE ARAUJO (EXECUTADO) e RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO (EXECUTADO) em face de ALTAMIRO DA SILVA ALARCAO – Inventariante (EXEQUENTE) – PROCESSO Nº 0021168-42.2000.8.19.0038, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ADRIANA COSTA DOS SANTOS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – EDUARDO FARIAS DE ARAUJO e RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE PRESENCIAL: O Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será no dia 14/03/2024 às 11:30h e, não havendo licitantes, o segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será no dia 19/03/2024 às 11:30h. no seguinte local: Átrio do Fórum de Nova Iguaçu/RJ, situado na Rua Dr. Mário Guimarães, 968, Bairro da Luz – Nova Iguaçu/RJ, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 573 / (Laudo Pericial) AVALIADO FLS. 817/838: PRÉDIO da Rua Consuelo Cid, n° 06 e o respectivo lote de terreno n° 11, da quadra B – Centro – de Nova Iguaçu – RJ. Imóvel registrado no 2º Cartório do RGI sob o nº 46687 e na Prefeitura sob o nº 001.296.0019.001 – CL: 00424. JUSTIFICATIVA: O objetivo do trabalho é estimar o valor de mercado de uma residência, de padrão médio-alto, situada na Rua Consuelo Cid, n° 06, Centro, Nova Iguaçu -RJ. No caso em tela, a região é servida dos principais melhoramentos urbanos, tais como: Guias; Sarjeta; Pavimentação; Rede de água; Rede telefônica; Rede de energia elétrica; Iluminação pública; Coleta de lixo; Transporte coletivo; TV a cabo, entre outros. O bairro é servido de um comércio bem variado. Trata-se de uma residência de um pavimento térreo, necessitando de manutenção e alguns reparos, com área de aproximadamente 260,00 (duzentos e sessenta) m², localizada no Centro de Nova Iguaçu, com guarita, numa rua sem saída, composta por hall de entrada, três (3) dormitórios, sendo duas suítes, um quarto, banheiro social, sala de estar, sala de jantar, escritório, cozinha, copa, despensa, área de serviço, banheiro de serviço, depósito, e garagem ampla coberta. Dormitórios: As paredes e o teto são revestidos em pintura látex e o piso em madeira (taco). Banheiros: As paredes e piso em cerâmica e o teto pintado em látex. Sala de Estar: As paredes são revestidas em pintura látex, o teto com rebaixamento parcial de gesso e o piso em madeira (taco). Sala de Jantar e copa: As paredes e o teto são revestidos em pintura látex e o piso em cerâmica. Escritório, Despensa: As paredes e o teto são revestidos em pintura látex e o piso em madeira (taco). Cozinha: As paredes e piso em cerâmica e o teto com pintura látex. Área de Serviço, banheiro de serviço e depósito: As paredes em pintura látex (parte revestida em azulejo), piso em cerâmica e o teto com telha tipo canalete. O imóvel objeto desta lide necessita de reparos simples (Letra D – Tabela de Ross), principalmente quanto ao estado da pintura, infiltrações e piso. Conclusão: Após o levantamento de todas as amostras, bem como a lapidação dos dados encontrados e por fim, utilizando o arredondamento discriminado no item 1 a) deste Laudo, apresento abaixo o valor do aluguel e o valor de mercado para o imóvel objeto da presente ação: Valor de Mercado: R$ 1.360.000,00 (Um milhão trezentos e sessenta mil reais). Considerando as análises feitas, conclui-se que o valor total do imóvel, objeto deste laudo, na data atual, é: Valor Total (R$) = Valor Arbitrado ( R$/m2 ) x Área Equiv. do Imóvel Avaliando ( m2 ) Sendo: Área equivalente do imóvel avaliando (m2) = 260,00 Valor unitário arbitrado (R$/m2) = 5.254,474 VALOR TOTAL (R$) = 1.366.163,34 (hum milhão. Trezentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: AV.1-46687 – CONJUGE: Consta o matrimonio com o regime de comunhão de bens; R.2-46687 – ALIENAÇÃO FIDUNCIÁRIA: Consta a alienação em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; R.3-46687 – PENHORA: Consta a penhora em favor da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, pelo processo 0021168-42.2000.8.19.0038. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Prédio nº 06, da Rua Consuelo Cid e o respectivo lote de terreno nº 11, da quadra B, medindo 18.50m de frente, 17,50m nos fundos, onde confronta com os lotes 1 e 2 do prédio 523 nele existente, da Av. Santos Dumont, de Consuelo Cid Lourenço ou sucessores e 19,50m à esquerda, confrontando com terras de Miguel Arnaldo ou sucessores, com 390,00m², distanciando 34,70m do início da curva de concordância com a Rua Herminda Cerbino, à direita, situado no perímetro urbano do 1º distrito deste município, de propriedade de RUBENS NASCIMENTO DE ARAÚJO.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do imóvel: Sentença consta às fls.: 298 e 362 (Acórdão fls. 388); Intimado da Execução às fls.: 446; Pedido/indicação da penhora às fls.: 459; Deferimento da penhora às fls.: 462; Termo da penhora às fls.: 573; Intimação para ciência da penhora às fls.: 522/525.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0021168-42.2000.8.19.0038.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (EDUARDO FARIAS DE ARAUJO e RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Nova Iguaçu, em 15 de janeiro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADRIANA COSTA DOS SANTOS – Juiz de Direito.

 

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