JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA SIMOES, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos das EXECUÇÕES FISCAIS movidas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face do ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA SIMOES (Processos nºs 0332106-65.2022.8.19.0001, 0281739-08.2020.8.19.0001 e 0205774-24.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA SIMOES, cônjuge-supérstite e herdeiros (se houver), de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/08/2026, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 28/08/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel avaliado às fls. 24/25 – IMÓVEL (cf. certidão de Ônus Reais) – “Avenida Rodrigues Alves, prédios de sobrado sob os nºs 145/147 e 149/151, com 4 pavimentos, na freguesia de Santa Rita, medindo o terreno dos mesmos 10,00m de largura, por 53,50m de extensão, sendo 50,00m ocupados pela construção e os restantes 3,50m pela plataforma existente nos fundos à margem da via férrea, confrontando o de nº 145/147, de um lado com o prédio 143, do outro com o prédio 149, do Espólio, e aos fundos com a Estrada de Ferro, e de nº 149/151, confronta do lado direito com o prédio 147, do Espólio, do lado esquerdo com o de nº 153, e aos fundos com a Estrada de Ferro”.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “imóvel situado na AVENIDA RODRIGUES ALVES 149/151. SAÚDE/RJ. CEP: 20081-250, nesta Cidade, devidamente registrado na Secretaria Municipal da Fazenda sob o nº da inscrição imobiliária 0457228-5. AVALIAÇÃO: Cumpre destacar a ausência de dados do registro do imóvel objeto do arresto acompanhando o presente mandado, visando melhor identificação de confrontações e metragens, razão pela qual tomo como base o valor do cálculo para o ITBI. Dessa forma, AVALIO O IMÓVEL acima descrito, em R$5.687.399,24 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos)”.– O referido imóvel possuía a matrícula nº 3077 no 4º Ofício do Registro de Imóveis, mas desde 13/10/2022 passou a pertencer à circunscrição do 7º ofício; entretanto, em busca junto ao 7º Ofício, foi lavrada certidão de inexistência de matrícula imobiliária desse imóvel no citado 7º Ofíciio.– Cientes os srs. interessados que: (a) o referido imóvel possui inscrição n. 0.457.228-5 junto à Prefeitura e o valor total de sua dívida, de acordo com sua Ficha Cadastral de 17/07/2026, é de R$1.834.108,45; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$17.656,43, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa de até 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente.- As propostas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC) devem ser protocoladas nos autos do processo.- Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do Leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro (www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br), cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou sinal de 30% (trinta por cento) e o restante em até 15 (quinze) dias; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- O(s) devedor(es) somente poderá(ão) exercer o direito de remição previsto no art. 826 do CPC até a data prevista para o início do procedimento eletrônico deflagrado para a alienação do imóvel pelo Leiloeiro.- O leilão somente será suspenso mediante pagamento de todas as dívidas que recaem sobre o imóvel, inscritas em dívidas ativa que sejam ou não objeto de execução fiscal e em cobrança amigável.- Uma vez iniciado o procedimento administrativo ou judicial para realização do leilão, inexiste a possibilidade de parcelamento do crédito tributário, em observância ao inciso I do art. 14 do Decreto 34.209/2011.- Somente a quitação integral de todos os créditos que recaem sobre o imóvel tem o condão de impedir a realização do leilão, sendo certo que em nenhuma hipótese será admitida a remição parcial para sustar o leilão.- Em caso de remição pelo(s) Executado(s), a comissão do Leiloeiro é devida a partir do início do procedimento de leilão, entendido como início do procedimento a data em que o Mm Juízo determina o leilão e, com isso, o Leiloeiro Público passa a atuar.- De acordo com art. 7º da Resolução n. 236/2016 do CNJ, “se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação.”- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, LUCELIA DA SILVA ESTEVES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30927, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito.