PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por IZAEL PEREIRA DA SILVA (Adv. Dr. Valcilene da Silva Cordeiro – OAB/RJ nº
088552; Adv. Dr. Cecília Rosa Gomes – OAB/RJ nº
087638; Adv. Dr. Valter Luis Ferreira Gomes – OAB/RJ nº
168595) em face de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA e outros; ATSum 0101351-11.2019.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.034.516/0001-18, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA, inscrito no CPF nº 551.638.237-87; MANUEL TEIXEIRA PEREIRA, inscrito no CPF nº 028.532.807-72, proprietário do bem penhorado; LEA NOVELLI PEREIRA, inscrito no CPF nº 042.943.797-82, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado; ESPÓLIO DE LEA NOVELLI PEREIRA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.: ec88dac, intimados da penhora nos ids. 24e043d/ a0065d6, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de maio de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 19 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de maio de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 29 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: Prédio e domínio útil do respectivo terreno, situado na Rua Costa Ferreira nº 7, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 7,10m de largura, por 15,65m de extensão, confrontando, à esquerda com o prédio 9, da Rua Costa Ferreira, de José Fernandes Mesquita, à direita, com os prédios 146, 148 e 150, da Rua Senador Pompeu, sendo os dois primeiros de Alexandrina de Moraes e o último de Francisco de Barros e, aos fundos, com o prédio nº 152, da Rua Senador Pompeu, de Isaura P.F. da Conceição. Inscrito no FRE sob nº 101.184 – CL 6196. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 8185bf2 Destinatário: MANUEL TEIXEIR A PEREIRA Certifico que me dirigi à RUA COSTA FERREIRA, 7, onde encontrei um grande mercado do qual o imóvel constitui uma das partes.  Ante a dificuldade de precisar  a  porção  correspondente  à  matrícula  informada  passei  a  proceder  a constrição  determinada  POR  ESTIMATIVA.    O  imóvel  possui  dois  pavimentos correspondendo  à  area  aproximada  de  200  m²  que  avalio,  no  estado  atual  por 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).  Não encontrei no local que assumisse o encargo de depositário do imóvel. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.” Valor Total da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). – Conforme Certidão do 2º Ofício da Comarca da Capital/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 16474 em nome de MANUEL TEIXEIRA PEREIRA casado pelo regime da comunhão de bens com LEA NOVELL PEREIRA. Consta ainda na referida certidão: R-2-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0101351-11.2019.5.01.0062, oriundo do presente feito; AV-3-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 72ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0100157-09.2020.5.01.0072; AV-4-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara do Trabalho da Capital/RJ, processo nº 0100049-33.2021.5.01.0043. Conforme Certidão de Situação Fiscal, o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 86.700,25. O imóvel não possui débitos de Taxa de Incêndio (FUNESBOM). O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte dos coproprietários com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante.Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.