COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PATRÍCIA DE MELLO DOS SANTOS e à ROGÉRIO LUIS PINHEIRO LINDOSO, por si e como representante legal de KING FONE TELEFONIA E ACESSÓRIOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0418589-16.2013.8.19.0001) proposta por IGNAZ E EVENTOS S.A contra PATRÍCIA DE MELLO DOS SANTOS, ROGÉRIO LUIS PINHEIRO LINDOSO e KING FONE TELEFONIA E ACESSÓRIOS LTDA, na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PATRÍCIA DE MELLO DOS SANTOS, e à ROGÉRIO LUIS PINHEIRO LINDOSO, por si e como representante legal de KING FONE TELEFONIA E ACESSÓRIOS LTDA, que no dia 22.08.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 595 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 578 – descrito e avaliado às fls. 631/632, com homologação às fls. 635.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Prédio localizado na Rua Professor Eurico Rabelo, nº 95, Freguesia do Engenho Velho (Maracanã), Rio de Janeiro, RJ, de acordo com a matrícula nº 8944 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e Inscrição nº 0.424.429-9 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Imóvel: O imóvel possui três andares com varandas, revestimento de cerâmica, fechado com portão alto, área edificada de 394m2, construção do ano de 1985, conforme disposto no carnê de IPTU de 2019. Assim, antes as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários Zap Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8944, (R-8) em nome de 01) Rogério Luis Pinheiro Lindoso, solteiro, e, 02) Patrícia de Mello dos Santos, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Penhora: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0283712-08.2014.8.19.0001, Ação movida por Ignaz Eventos S/A em face de Rogério Luis Pinheiro Lindoso e King Fone Telefonia e Acessórios Ltda; (R-10) – Penhora de 50% do Imóvel: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Ação de Execução nº 0319967-96.2013.8.19.0001, movida por Ignaz Eventos S/A em face de Rogério Luis Pinheiro Lindoso e Carlos José Dias Machado da Silva Negreiro; (Av-11) – Anotação de Ação: 43ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Ação de Execução nº 0212451-17.2013.8.19.0001, movida por Ignaz Eventos S.A em face de Patrícia de Melo dos Santos, Rogério Luis Pinheiro Lindoso, e, King Fone Telefonia e Acessório Ltda; (Av-12) – Anotação de Ação: 47ª Vara Cível/RJ – Ação de Execução nº 0312033-87.2013.8.19.0001, movida por Ignaz Eventos S.A em face de King Fone Telefonia e Acessórios Ltda e Rogério Luis Pinheiro Lindoso; (Av-13/R-4) – Penhora de 50% do Imóvel: 47ª Vara Cível/RJ – Ação de Execução nº 0312030-35.2013.8.19.0001, movida por Ignaz Eventos S/A em face de King Fone Telefonia e Acessórios Ltda e Rogério Luis Pinheiro Lindoso; (R-19) – Penhora: 37ª Vara Cível/RJ – Ação de Execução nº 0338710-57.2013.8.19.0001, movida por Ignaz Eventos S/A em face de Rogério Luis Pinheiro Lindoso, Patrícia de Mello dos Santos e King Fone Telefonia e Acessórios Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0424429-9): R$ 105.182,41 (cento e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2015, e 2017 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 207517-4): R$ 1.697,79 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.