PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por MARIA GOMES VIEIRA VILAR (Adv. Dra. Juliana Moreira da Silva  – OAB/RJ nº 208.057; Adv. Dr. Moises de Souza Veloso – OAB/RJ nº 154.196) em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO (Adv. Dr. Pedro Luiz Vicoso – OAB/RJ nº 118.579; Adv. Dr. Rodrigo Paoni Viçoso – OAB/RJ nº 170.412); ATOrd 0100597-98.2021.5.01.0062, na forma abaixo:

 

 

O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ nº 34.052.217/0001-67 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id. 1c302ae; tendo o reclamado tomado ciência da penhora em id.: 5bd3220, em condições que se segue:  DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de abril de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de abril de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 24 de abril de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 24 de abril de 2025. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Prédio nº 71 e domínio útil do terreno, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, sito na Rua Barão de Sertorio; freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno na totalidade 6,10m de largura na frente e nos fundos, por 46,50m de extensão de ambos os lados; confrontando à direita, com o prédio nº 69, à esquerda com o de nº 67 e nos fundos, com o de nº 167 da Rua Japeri. C.L. 6646. Inscrição nº 103.447. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “… AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Aos dias 19 no mês setembro de 2024, na RUA DE BARAO SERTORIO, 71,  nesta  comarca,  em  cumprimento  ao  mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 62ª VT/RJ, na execução movida por  MARIA  GOMES  VIEIRA  VILAR  contra  ASSOCIACAO  BRASILEIRA  DEODONTOLOGIA – SECAO RIO DE JANEIRO, procedi à penhora e avaliação dos bens a seguir discriminados: Imóvel  sito  RUA  DE  BARAO  SERTORIO,  71, nesta  comarca,  que  avalio  em  R$  10.000.000,00  (dez  milhões  de reais). Certifico  que  fiquei  impossibilitado  de nomear depositário para o bem objeto de penhora, bem como dedar  ciência  desta  ao  executado,  tendo  em  vista  que  não  havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência. Tendo em vista que não pude adentrar neste,a avaliação foi realizada por estimativa. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024”. Valor total da Avaliação: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) – Conforme Certidão do Cartório do 11º Ofício da Comarca da Capital/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 3065 em nome de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO RIO DE JANEIRO. Consta ainda na matrícula do imóvel: AV-8-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0101030-26.2021.5.01.0055; AV-10-INDISPOIBILIDADE: Determinada pela 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0100101-96.2020.5.01.0032; R-15-PENHORA: Determinada pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0100597-98.2021.5.01.0062, oriunda do presente feito. Conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 114.847,46 (cento e quatorze mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 3.525,45 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho.