JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo por falta de pagamento proposta por BARRA 2000 IMOBILIÁRIA E FACTORING LTDA. face de BSM COMERCIO DE PAPÉIS LTDA, ESPÓLIO ÁLVARO DINIZ BARBOSA CORTEZ (Processo nº 0119698-85.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na décima sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a BSM COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. e ESPÓLIO ÁLVARO DINIZ BARBOSA CORTEZ, através de seu inventariante CLAUDIO DA COSTA CORTEZ, de que no dia 30/07/2018, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 06/08/2018, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Prédio residencial situado na Rua B, nº 30, Loteamento denominado “Alto de Búzios” – Armação de Búzios/RJ. O terreno mede: 24,00m de frente pela rua “B”, 30,00m pelo lado direito, onde confronta com o lote n° 29, 30,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote n° 31, e 24,00m nos fundos, onde confronta com o Condomínio do Atlântico, perfazendo uma área de 720,00m². Área edificada de 306,00m². Bairro/loteamento composto por imóveis residenciais e pousadas. A região é formada por construções de médio e alto padrão construtivos. O imóvel recebe fornecimentos de serviços públicos, com energia elétrica e agua. O loteamento “Alto de Búzios” possui apenas duas ruas, ruas “A” e “B”. A rua “B” não é pavimentada. A rua “A”, rua principal do loteamento e que dá acesso à rua “B”, é de paralelepípedos. O serviço de transporte coletivo (ônibus e vans) não chega até o imóvel avaliado; o serviço de transporte coletivo mais próximo passa pela Av. José Bento Ribeiro Dantas (avenida principal da cidade de Armação dos Búzios) ou pela alternativa, no outro lado do loteamento. Não há comércio próximo; os imóveis comerciais mais próximos estão situados na Av. José Bento Ribeiro Dantas. IMÓVEL: Trata-se de imóvel residencial. O imóvel possui uma estrutura antiga, de padrão médio, com dois pavimentos. O primeiro pavimento é composto por sala, banheiro, cozinha e dois quartos. No segundo pavimento, só há uma suíte, com varanda. Há, ainda, uma casa de caseiro, composta por sala, banheiro e um quarto. Na área externa, há uma piscina (azulejada) de tamanho médio e um amplo quintal. O terreno é inteiramente murado. O imóvel possui vista para a Praia da Ferradura. Avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Ofício Único da Armação de Búzios, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 5.665, em nome de Álvaro Diniz Barbosa. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 10.213,17, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de julho de dois mil e dezoito. Eu, Vanessa Lisboa Martins, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.