JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL

COMARCA DE NOVA IGUAÇU / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo cumulada com cobrança proposta por ESPÓLIO DE EDGARD BORGES DE MENEZES e DILIA DUARTE DE MENEZES em face de TV BAIXADA LTDA. e LEANDRO SEPULVEDA BRUM (Processo nº 0024453-67.2005.8.19.0038), na forma abaixo:

 

A Dra. CRISTINA DE ARAÚJO GOES LAJCHTER, Juíza de Direito na sexta vara  cível da Comarca de Nova Iguaçu, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a LEANDRO SEPULVEDA BRUM, de que no dia 11/08/2023, às 12:00h, será realizado na “MODALIDADE ONLINE” o 1º Leilão público, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 18/08/2023, no mesmo horário e local, o 2º Leilão público, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: Rua Tupi, nº 74 – Centro – Nilópolis / RJ. DO IMÓVEL: Prédio residencial, designado por prédio 74, e terreno lote 11-A, da Rua Tupi, Nilópolis / RJ, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 17,00m de extensão de frente aos fundos de ambos os lados, com área 170,00 m2, com área construída de 50,60,00 m2,conforme dados da certidão de registro de imóveis e 31,80m 2, segundo guia de IPTU que instruem o presente, e terreno lote 11-A, em condomínio com n° 70, e a fração ideal de 23.052/34.000.    Onde se encontra edificada casa, própria para residência ou comércio, frente e independente, com três andares em alvenaria, dividida no primeiro andar em uma casa com laje, composta de dois quartos, sala, cozinha, garagem, varanda banheiro, e área de serviço. Com esquadrias de ferro e madeira, com pintura simples nas paredes, exceto na cozinha e banheiro que tem paredes azulejadas, e exterior que tem acabamento em pedra. Nos fundos, possui uma pequena piscina feita de azulejo e também outra escada com acesso para o segundo e terceiro andar. No segundo andar, com entrada por escada situada a frente do terreno na varanda do primeiro andar, existe outra casa em alvenaria e laje, que aparentemente não foi averbada no RGI e nem na Prefeitura composta de dois quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, varanda, e banheiro. Com esquadrias de ferro e madeira, com pintura simples nas paredes, exceto na cozinha e banheiros que tem paredes azulejadas, e exterior que tem acabamento em pedra. Terceiro andar composto por terraço com churrasqueira e pia, todo em cerâmica, chão e paredes, um quarto e banheiro, quarto com pintura simples nas paredes, banheiro todo azulejado e forro de PVC no teto. Este andar não possuiu laje, mas é coberto com telhado. Em Estado de conservação em reparos simples e importantes, conforme Tabela Hoss-Heidecke. Imóvel situado no mesmo nível da rua, em terreno plano, próximo de unidades educacionais, em rua pavimentada, com serviços de água potável e saneamento, iluminação pública, coleta de lixo, correios, telefonia, conforme vistoria. Avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), equivalente a 83.663,94 UFIR’s, que atualizado nesta data o valor é de R$362.432,19 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do primeiro ofício de justiça de Nilópolis, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 5.081, onde no R-5 consta compra e venda em favor do devedor; No AV-8 consta averbada a decretação de fraude à execução determinada pelo Douto Juízo da presente ação tornando ineficaz a venda registrada no R-7; No R-9 consta registrada a penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária (inscrição municipal 00120831) não há débitos de IPTU que recaiam sobre o imóvel. Conforme certidão de Funesbom, referente à taxa de incêndio, não há débitos incidentes sobre o imóvel. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado  na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,    em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.  CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance vencedor online serve apenas para pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida a apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).  DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Dado e passado nesta cidade de Nova Iguaçu, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Eu, Carla Beatriz Rodrigues Pinto, estagiária – Matr. 120000042599, digitei. E, Benjamin Peixoto Esmeraldino, chefe de serventia – Matr. 01/23853, a subscrevo. Dra. Cristina de Araújo Goes Lajchter – Juíza de Direito.