Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 21 2444-8070 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta por CARLOS AFFONSO LEONY NETO em face de CPS CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA EPP e BRUNO SERAFIM VAZ FERREIRA DA COSTA E SILVA – Processo nº. 0052287-20.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CPS CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA EPP e BRUNO SERAFIM VAZ FERREIRA DA COSTA E SILVA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 11/12/2023 às 14:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial no átrio do Fórum à Rua Prof.ª Francisca Piragibe 80, hall dos elevadores, Taquara – JPA/RJ., e através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls.1.410 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1696/1699, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 30 dia(s) do mês de junho do ano de 2022, às 12:52, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA MAPENDI, LOTE 01 do PAL 41811, ATUAL nº 810, JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) à Avaliação do Imóvel situado na RUA MAPENDI, LOTE 1, PAL 41811, atual nº 810, JACAREPAGUÁ, Rio de Janeiro (o referido número constava na notificação de lançamento – IPTU – da Prefeitura do Rio de Janeiro) – Inscrição Imobiliária nº 2039641-2 (esta consta como cancelada), matrícula do RGI nº 296777 do 9º Oficio de Registro Geral de Imóveis da capital do estado do Rio de Janeiro. Área do terreno: 592m2. Tudo conforme certidão que instrui o presente mandado, e outros documentos, e que fazem parte integrante deste auto. TIPO DE CONSTRUÇÃO: PRÉDIO RESIDENCIAL DE APARTAMENTOS (novo, em fase final de obra, faltando somente alguns detalhes de acabamento e desocupado), COM 8 (OITO) ANDARES, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. POSIÇÃO: recuo sem piso, na terra, fora do alinhamento da via pública e elevado acima do nível da rua. FACHADA: muro e imóvel com textura desgastada em parte; na curva do muro possui grade em alumínio, sem vidro; portão social de alumínio branco vazado; varandas com parapeitos de vidro e contornos de alumínio. DISPOSIÇÃO NA ÁREA COMUM: pátio cimentado; cômodo projetado para salão de festa, com piso em cerâmica, cozinha e banheiro com azulejo até o teto; 2 (dois) elevadores, ainda sem funcionar; 02 (dois) pavimentos de garagem, sendo o do subsolo cimentado e com escada de alvenaria, mas, sem corrimão; emboço desgastado. Portas corta fogo nos andares, exceto no 1º e no 8º. Todos os andares com quadro hidráulico, gás, elétrica, porém sem portas. APARTAMENTOS com portas em madeira, sacadas em vidro com alumínio e cozinhas sem janela. 1º Andar – 1(um) stúdio, na lateral com cozinha americana, sala, banheiro e sacada (piso em cerâmica com azulejo até o teto). Medindo aproximadamente 40m2; – 1(um) apartamento fundos de 2 (dois) quartos (sendo um deles suíte com sacada); banheiro social; sala com sacada; cozinha e área próximos, com azulejo até o teto; piso em cerâmica. Medindo aproximadamente 56m2; – 1(um) apartamento lateral de 3 (três) quartos (sendo um deles suíte com sacada e um quarto com sacada); banheiro social; sala com sacada; cozinha e área com azulejo até o teto. Medindo aproximadamente 71m2; 2º Andar – Apartamentos, cômodos e medidas iguais ao do 1º andar; 3º Andar – Apartamentos, cômodos e medidas iguais ao do 1º andar, mas na unidade de fundos possui piso somente na cozinha e estava faltando alguns azulejos no banheiro; 4º Andar – Apartamentos, cômodos e medidas iguais ao do 1º andar, mas o studio estava sem porta; a unidade dos fundos de 2 (dois) quartos tinha piso somente na cozinha, sacadas e nos banheiros; a unidade frente de 3 (três) quartos estava com infiltração; a unidade frente de 2 (dois) quartos estava fechada, por isso, não deu para ver o seu interior; 5º Andar – Apartamentos, cômodos e medidas iguais ao do 1º andar, mas a unidade lateral de 3 (três) quartos estava faltando vaso sanitário e a unidade frente de 2 (dois) quartos estava fechada, por isso, não deu para ver o seu interior; 6º Andar – studio igual ao do 1º andar, sendo que estava faltando as janelas; apartamento de fundos cobertura duplex (ainda sem escada). Andar Térreo: 2 (dois) quartos, sendo um suíte, banheiro social, sala, cozinha. 2º Andar: sala, estilo hall, quarto suíte, pequeno terraço que faz contorno de curva para saída da suíte (quando vira uma sacada) com umidade no rodapé da sala, medindo aproximadamente 135m2. – Apartamento lateral com 3 (três) quartos, com cômodos e medidas iguais ao do 1º andar. – Apartamento de frente cobertura duplex, com escada, andar térreo: sala com escada, de ferro, e sacada; banheiro social; um quarto (faltando janela); uma suíte com sacada. 2º andar: sala; 01(uma) suíte (faltando acabamento nas portas); pequeno terraço, que faz contorno de curva para saída da suíte (quando vira uma sacada), rachadura numa das paredes. Medindo 135m2 aproximadamente. – Apartamento de frente, com 3(três) quartos: os cômodos e medida são iguais ao do 1º andar, mas, faltando a porta da entrada da sala. 7º Andar – área de lazer; espaço com cobertura e aberto, com piso de cerâmica, no corredor possui dois banheiros, estilo lavabo, espaço de frente cimentado (reservado para piscina); sauna desativada sem porta e azulejo; cômodo com três portas de vidro reservado para academia, contorno estilo sacada; corredor que dá acesso para sauna e academia (com umidade nos entornos do rodapé) e piso em cerâmica. Umidade nos cômodos deste andar. 8º Andar – cômodo cimentado reservado para casa de máquina, com porta de fogo, ventilação com tijolo vazado. – TERRAÇO cimentado faz contorno no espaço (faltando porta corta fogo, sem piso e sem revestimento). Inicialmente tratava-se de avaliação de um terreno, com medida de 592m2, mas, como foi aditado o mandado para que fosse avaliado também sobre as acessões/construções nele existentes, por isso, realizei a avaliação de toda a construção do prédio ali existente: sendo 6 (seis) studios, medindo aproximadamente 40m2 cada; 10 (dez) Apartamentos de 2 (dois) quartos, medindo aproximadamente de 56m2 cada; 2 (dois) apartamentos duplex, medindo aproximadamente 135m2 cada; e 12 (doze) apartamentos de 3 (três) quartos, medindo aproximadamente 71m2 cada. Tendo em vista que quando fui contatada, na central de mandado desta regional, pelo Dr. Carlos Affonso Leony Neto, parte interessada nos autos, e o indaguei a respeito da existência da fração ideal dos apartamentos, da guia de iptu, da área construída (pois os dados referentes ao iptu anexado ao mandado, constava somente sobre o terreno e, ainda assim, informava que a inscrição imobiliária estava cancelada) e se aquela construção estava legalizada, o referido advogado respondeu que não. Considerando que no referido prédio possui as seguintes unidades: 6 (seis) studios, medindo aproximadamente cada, 40m2; 10 (dez) apartamentos de 2 (dois) quartos, medindo aproximadamente cada, 56m2;2 (dois) apartamentos duplex, medindo aproximadamente cada, 135m2; 12 (doze) apartamentos de 3 (três) quartos, medindo aproximadamente cada, 71m2, e pesquisando o valor de apartamentos à venda, localizados na rua Mapendi, pelo preço de mercado nos sites do zap imóveis, vivareal e gil cavalcante, e fazendo uma média dos valores, resultou o valor do m2 em R$ 5.092,00 (cinco mil e noventa e dois reais). Então, como no prédio referido possui studios de 40m2, aproximado, com o valor do m2 à R$ 5.092,00, o valor unitário do studio será de R$ 203.680,00 (duzentos e três mil, seiscentos e oitenta reais), sendo 6 studios no total, assim, o valor total dos studios é de R$ 1.222.080,00 (hum milhão, duzentos e vinte e dois mil e oitenta centavos). Já os apartamentos de 2(dois) quartos possui 56m2, aproximado, com o valor do m2 à R$ 5.092,00 (cinco mil, noventa e dois reais), o valor unitário do apartamento de 2 (dois) quartos será de R$ 285.152,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais), sendo 10 (dez) apartamentos no total, assim o valor total dos 10 (dez) apartamentos de 2 dois) quartos é de R$ 2.851.520,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte reais). Os apartamentos duplex possui 135m2 aproximado, com o valor do m2 à R$ 5.092,00 (cinco mil e noventa e dois reais), o valor unitário do apartamento duplex será de R$ 687.420,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais), sendo 2 (dois) apartamentos duplex no total, assim, o valor total dos 2 (dois) apartamentos duplex é R$ 1.374.840,00 (hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil e oitocentos e quarenta reais). – Os apartamentos de 3 (três) quartos possui 71m2 aproximado, com o valor do m2 à R$ 5.092,00 (cinco mil e noventa e dois reais), o valor unitário do apartamento de 3 (três) quartos será de R$ 361.532,00 (trezentos sessenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais). Assim, o valor total dos 12 (doze) apartamentos de 3 (três) quartos é de R$ 4.338.384,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais). O valor total de todos os apartamentos ali existentes é de R$ 9.786.824,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos e vinte e quatro reais). Contudo, levando em consideração de que a referida construção do prédio encontra-se em fase final de obra, ainda não foi legalizado, e que para regularizar é necessário cumprir as seguintes exigências: instituição de condomínio edilício; habite-se; averbação do habite-se, pagar o INSS e ISS, bem como existem alguns serviços a fazer: pinturas, retoques de pintura; colocação de pisos, azulejos, portas, janelas, duas portas de fogo e outros ajustes, motivo pelo qual será abatido do valor total avaliado o valor de R$ 1.468.023,60 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, vinte e três reais e sessenta centavos), o equivalente a 15% (quinze por cento) do valor avaliado. Desta forma, o valor final avaliado de todo o prédio, no estado em que se encontra e abatendo as despesas que serão necessárias pagar para estar o prédio em condições de uso, é de R$ 8.318.800,40 (oito milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos reais e quarenta centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. o referido é verdade e dou/damos fé. Observação: informo, na oportunidade, que a entrada naquele imóvel foi franqueada pelo caseiro local, Sr. Anderson Pereira Cunha, inscrito no CPF nº 140127527-31 (o qual estava, na ocasião, acompanhado do Willian Gomes da Silva, CPF nº086230357-55). Mas, antes do Sr. Anderson permitir a entrada ali, fez ligação telefônica, que disse ser para Devair Cruz, seu patrão.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 296777, assim descrito: Lote 1 do PAL 41811 situado na Rua Marapendi, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, fazendo esquina com a Rua Sargento Luiz da Silva, lado ímpar, medindo: 15,55m de frente em reta mais 9,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Sargento Luiz da Silva por onde mede 21,50m; 21,20m nos fundos e 28,00m a direita onde confronta com o prédio nº 830 da Rua Marapendi e nos fundos com o lote 3 do PAL 27568 de propriedade de Wandik de Oliveira Lima ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 1312949, 1312950 (MP), CL 4909, registrado no ato AV – 1 UNIFICAÇÃO: O lote é resultante da UNIFICAÇÃO dos lotes 1 e 2 do PAL 27568, hoje averbada com o nº 13 nas matrículas 6011 e 6012. RJ, 28/12/2005; R – 03 COMPRA E VENDA: Em favor de C.P.S. CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA EPP, CNPJ 68.651.710/0001-15. RJ, 22/12/2010; AV – 04 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 3, fica averbado o número 2039641-2, CL 04909-8 de inscrição fiscal do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 22/12/2010; AV – 7 ANOTAÇÃO: Pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, fica averbada a ANOTAÇÃO da existência de instrumento de promessa de compra e venda celebrado entre CPS CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. EPP E MARCOS AURÉLIO REGO DA ROCHA, elemento da ação de inadimplemento das obrigações (processo nº 0011846-08.2016.8.19.0209). RJ, 14/02/2019; AV-8 AÇÃO: Pelo ofício que serviu para a averbação 7, fica averbada a existência da AÇÃO movida por MARCOS AURÉLIO REGO DA ROCHA em face de CPS CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA (Processo nº 0011846-08.2016.8.19.0209). RJ, 14/02/2019; R- 11 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Fica registrada PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel em caráter irrevogável e irretratável, feita por CPS CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. EPP, em favor de TURIMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 04.636.184/0001-31, com sede em Duque de Caxias/RJ. RJ, 15/01/2020; AV-12 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada mudança de denominação da TURIMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA para TURIMA INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, com sede nesta cidade. RJ, 15/01/2020; R-13 COMPRA E VENDA: Feita por CPS CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. EPP em favor de TURIMA INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., tendo o adquirente ciência das averbações com os números 7 de Anotação e 8 de Ação. RJ, 15/01/2020; AV-14 INDISPONIBILIDADE: Oriunda da mencionada ação. RJ, 05/03/2020; R – 15 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 17/03/2021;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2039641-2. Área edificada de 405 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 33.876,37, mais os acréscimos legais.
– Conforme Certidão Positiva de Débito – Inscrição 1937960-1 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 1.458,62, mais os acréscimos legais.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Pagamento à vista, ou mediante caução de 30%, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário ou PIX, sendo os 70% restantes no prazo de 15 dias. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o(s) coproprietário(s), os usufrutuários, o(s) credor pignoratício(s), hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2023. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.