JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Carta Precatória proposta por RUBENS FERNANADES GOMES em face de GILBERTO PINHEIRO DOS SANTOS e AMERICAN WORLD UNIVERSITY (Processo nº 0014086-2.2018.8.19.0208), na forma abaixo:
O Dr. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA, Juiz de Direito na sétima Vara Cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a GILBERTO PINHEIRO DOS SANTOS e AMERICAN WORLD UNIVERSITY, através de seu representante legal, de que no dia 04/11/2020 às 14h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 06/11/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Prédio situado na Rua Monsenhor Jerônimo, nº 736 – Engenho de Dentro, nesta cidade. Edificado em terreno medindo na sua totalidade 09 (nove) metros de frente e igual largura na linha de fundos, por 40 (quarenta) metros de extensão de ambos os lados. CASA: De frente de rua, murada e com grades, portão de frente de pedestre e veículo, com garagem fachada externa com pintura e tijolinhos, construído de dois andares, distribuídos em sala, cozinha, banheiro, 02 (dois) quartos, sendo um suíte, varanda, uma área de serviço com piso frio, em bom estado. Conforme espelho de IPTU, tem 339m² de área construída e 360m² de terreno, datado de 1938, imóvel com reforma. Inscrição imobiliária: 0.123.390-7. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se situado no banheiro do engenho de Dentro, situado em rua residencial, próximo a estação de trem, mercados, comércio e condução. Levando em conta as características do imóvel, idade, localização, benfeitorias, estado de conservação em geral, metragem e valor de mercado do metro quadrado do bairro, avalio o imóvel acima descrito em R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 06.168, em nome de Gilberto Pinheiro dos Santos, onde consta no R-9; Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. Há taxa de incêndio no valor total de R$ 428,55. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverão ser enviados ao e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.