JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL

COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de extinção de condomínio proposta por LOUDEAN DOS SANTOS SOUSA GONZAGA em face de ANDRÉ LUIZ GONÇALVES GONZAGA, AMERICO GONÇALVES GONZAGA e GENOVA NOE DA COSTA GONZAGA (Processo nº 0004414-11.2015.8.19.0002), na forma abaixo:

A Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito na quarta vara cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ANDRÉ LUIZ GONÇALVES GONZAGA, AMERICO GONÇALVES GONZAGA e GENOVA NOE DA COSTA GONZAGA, de que no dia 09/03/2021 às 14h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 11/03/2021, no mesmo horário, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (art. 891 do CPC), o imóvel: Prédio residencial, situado na Rua Prudente Domiciano, nº 160 – Ingá – Niterói, com acesso para quatro carros. Compreendendo 10,00m de largura, 40,00 m de frente e fundos, em área de 400 m² possui a unidade autônoma área de 168m². Residencial edificado acima da calçada em dois andares, com grande muro em cimento e gradil de ferro em toda sua extensão, fachada em boa pintura na cor azul céu, telhado com madeira externa necessitando de obra de manutenção, piso exterior em cimento, com acesso ao primeiro andar em pequeno hall de entrada com piso cerâmico, divididos internamente em: sala, três quartos, banheiro, cozinha, banheiro de serviço e despesa, parte superior, com acesso por porta lateral com acesso a escadas de madeira em tábua corrida, distribuído internamente em: quarto transformado em sala com varanda interna para frente da rua, dois quartos, sendo um suíte e closet, banheiro social e cozinha. Construída anexo a casa principal, outra construção em dois andares, sendo o pavimento plano, distribuído em: lavanderia e quarto de manutenção em torno de 40m², na parte superior quitinete em 40m², distribuídos em: quarto, cozinha e banheiro, totalizando em torno de 80m² de construção, andar superior a está construção: churrasqueira com piscina, área de cisterna e terreno livre 10×18 para construir em aclive. O imóvel está localizado em bairro nobre da cidade, rua asfaltada, serviço por condução, longe do comércio de grande vulto, em área de zona sul, com acesso próximo à Ponte Rio Niterói e ao bairro de Icaraí, usufruindo dos serviços públicos, usuais nos centros urbanos. Inscrição imobiliária: 004.640-9. Atribuo ao imóvel o valor de R$ 2.200.000,00, referente a 643.068,019 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 2.382.759,93 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício do RI de Niterói, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 1.246. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.076,90, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTNA faculdade do direito de preferência deverá exercida pelo(s) condômino(s) no leilão presencial. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições de Venda: O leilão online será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte