PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 215, 217 E 219 -B, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2387 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em face de TRANS VIGO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. e ANTÔNIO JOAQUIM PEREIRA DA SILVA BARBOSA, nos autos do PROCESSO Nº 0127353-79.2004.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) RICARDO CYFER – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão será no dia 30/08/2021 às 12h, para venda por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo lance, o Segundo Leilão será no dia 02/09/2021 às 12h, para venda pela melhor oferta, onde o lanço mínimo inicial será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo Pericial de Avaliação de fls. 780/790, devidamente ratificado às fls. 858/859 e homologado às fls. 881: PRÉDIO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, LOCALIZADO NA RUA GABRIEL GARCIA MORENO, Nº 240, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SOB O Nº 56.382, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.684.730-3 E CL Nº 10138-6. DESCRIÇÃO: Da localização – O imóvel localiza-se em São Conrado, Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, pertencente à VI Região Administrativa – Lagoa. O logradouro supracitado possui pistas de rolamento em blocos intertravados e passeios arborizados, sendo acessado, por meio de guarita, a partir da Estrada do Joá. A região, designada por Joá/Joatinga, eixo que interliga os bairros de São Conrado e da Barra da Tijuca, apresenta ocupação predominantemente residencial, com destaque para condomínios de altíssimo padrão socioeconômico. O local, com densa vegetação, se insere no trecho entre o entorno da Pedra da Gávea e o Oceano, conferindo, além de vista panorâmica aprazível, a característica desejada de concomitância de proximidade à natureza e aos centros urbanos, conferindo status de grande atratividade para o mercado imobiliário, refletido pelo alto valor dos imóveis em oferta. Do imóvel da lide – Trata-se de unidade autônoma unifamiliar com área construída de 973,99m², conforme certidão do Registro de Imóveis, idade aparente de 20 anos, edificada em terreno que possui área de aproximadamente 617m², consoante cópia do carnê do IPTU, acostada à fl. 463 (índex 513) dos Autos. O imóvel, de padrão construtivo alto e regular estado de conservação, foi implantado em um lote de conformação topográfica em acentuado declive, de forma que o primeiro nível da edificação corresponde ao térreo, ou seja, encontra-se ao nível do logradouro público, e os outros três pavimentos são caracterizados como subsolo. De forma geral, o primeiro nível abriga a área social, o segundo a área privativa da residência, o terceiro nível é caracterizado por um apartamento inserido no imóvel e, por fim, no último pavimento encontra-se a área comum de lazer, todos com deslumbrante vista panorâmica da montanha e do mar. O setor social do imóvel possui, de forma geral, fechamentos externos em madeira e vidro temperado, piso de madeira e estrutura em concreto. A parte de serviço, como cozinha e lavanderia, encontra-se revestida em cerâmica nas paredes e o piso em granito. Outras áreas possuem acabamentos variados em função da composição arquitetônica dos ambientes. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Lote 2 do PA 39.763, situado na Rua Gabriel Garcia Moreno lado par a 27,70m, antes do prédio nº 270, medindo em sua totalidade 36,30m de frente em curva interna; nos fundos mede 14,30m mais 12,00m, configurando um ângulo obtuso externo; 28,50m à direita e 19,00 à esquerda, confrontando pelo lado direito com o lote 1 do PA 39.763 da Vicente de Sousa Mota, e do lado esquerdo com o lote 4-A e nos fundos com parte do lote 3 lote 4-B, ambos do PA 25.595 de Imobiliária e Construtora Pen Ltda. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado em 09 de fevereiro de 2021, utilizando-se o Método Evolutivo, valendo-se do Custo de Reedição das benfeitorias, pelo valor de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil reais), correspondentes a 1.489.757,90 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 09/08/2021 constam débitos de IPTU cuja soma perfaz a quantia aproximada de R$ 803.613,42 (Oitocentos e três mil, seiscentos e treze reais e quarenta e dois centavos); Que constam débitos de FUNESBOM inerentes aos exercícios compreendidos entre 2016 até 2020, cuja soma perfaz o valor de R$ 1.198,00 (Hum mil, cento e noventa e oito reais). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: 1)Que consta no AV-4-CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 19.09.94, instruído pela certidão nº 10518, expedida em 27.12.93, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, da Prefeitura desta cidade e pela Certidão Negativa de Débito nº 469047, expedida em 14.09.94, pelo INSS, protocolados neste cartório sob o nº 244784, em 19.09.94, fica averbada a construção do lote de terreno objeto da presente matrícula, de um prédio residencial, unifamiliar com 03 pavimentos mais pilotis e 4 vagas na garagem, com 973,99m², que tomou o nº 240 pela Rua Gabriel Garcia Moreno, tendo o seu “habite-se” sido concedido em 16.12.93; 2) Que consta no R-12 registro de penhora oriunda dos autos do Processo nº 0090605-77.2006.8.19.0001, contudo, conforme fls. 318 do mesmo processo, houve decisão para oficiar o RGI para o levantamento da penhora, tendo em vista que a quitação dada pela ASSOCIACAO DOS MORADORES DO JARDIM PEDRA BONITA às fls. 315. 3) Que consta no R-15 registro de penhora oriunda dos autos do Processo nº 2154811-46.2005.8.21.0001; e 4) Consta no R-18 o registro da penhora desta execução que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a executada Trans Vigo foi citada da Execução conforme index. 117; Que o executado Antônio foi citado da Execução conforme decisão de index. 559; Que no index. 486 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index. 489; Que às fls. 577 consta Auto de penhora no rosto dos autos oriundo do processo nº 0303773-79.2017.8.19.0001; Que às fls. 775 consta a certidão da intimação pessoal de Tulio Lemos de Andrade Filho, ocupante do imóvel, a respeito de todas as decisões no processo, inclusive sobre a ineficácia da compra e venda realizada por ele com relação ao imóvel objeto de leilão; Que o laudo pericial de avaliação foi homologado no index. 881. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4.  Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021. E eu, Fabiane Paes Landim De Oliveira – Mat. 01-22019, o subscreve. RICARDO CYFER – Juiz Titular.