PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE VALENÇA
RUA COMENDADOR ARAUJO LEITE, 166 CENTRO, VALENÇA/RJ
Tel.: (24) 2438-5134 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, MOVIDA POR FAZENDA NACIONAL em face de FIAÇÃO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA – PROCESSO Nº 0000886-02.2000.8.19.0064, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FELLIPE BASTOS SILVA ALVES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – FIAÇÃO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/09/2022 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 19/09/2022 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação do Avaliador Judicial à fls 134) Prédios de números 218, 401 e 291 com área construída de 6.900,00 m² aproximadamente e respectivo terreno formado por um quadrilátero delimitado pela Avenida Dom André Arcoverde, Rua Silva Jardim, Rua José Fonseca e Rua Domingos Mariano, com área em torno de 15.880,00 m². Em cumprimento ao presente mandado, eu, Daniel Dutra Dias Bellei, Oficial de Justiça Avaliador, passo a apresentar a avaliação do imóvel descrito no presente mandado, na seguinte forma: Prédios de número 218, 401 e 291, com área construída de 6,900,00 m² aproximadamente e respectivo terreno formado por um quadrilátero delimitado pela Avenida D. André Arco Verde, Rua Silva Jardim, Rua José Fonseca e Rua Domingos Mariano, com área aproximada de 15.880,00m² devidamente registrado no RGI competente, no cartório do 2° Ofício, no Livro n° 2-J, fis. 91, matricula n° 2.666, sendo composto das seguintes benfeitorias: 1) Confecção composta por um galpão com piso de cimento liso, laje sem embolso, banheiro com piso frio e laje, coberta com telha de amianto; 2) Confecção composta por dois galpões sem laje, com piso de cimento liso, cobertos com telha de amianto, além de dois banheiros com piso de cimento e laje, quatro salas com piso frio e forro de madeira, dois banheiros com piso frio e laje, refeitório com piso de cimento liso e sem forro, coberto com telha de amianto, almoxarifado com piso de cimento, sem forro, coberto com telha de amianto, área descoberta acimentada, galpão com piso de cimento, sem forro, coberto com telha francesa, garagem desativada, com piso de cimento, coberta com telha de zinco; 3) Estacionamento com piso de brita, com 14 vagas cobertas com telha de amianto; 4) Casa residencial toda coberta com telha de barro, composta por quarto com piso de taco e laje, sala com piso de tábua corrida e laje, corredor com piso de tábua corrida e laje, cozinha com piso frio e forro de madeira, copa com piso frio e forro de madeira, lavanderia com piso frio, coberta com telha de barro, suíte com piso frio e laje, suíte com piso de taco e closet, suíte com piso de tábua corrida e laje com closet, garagem com piso de pedra descoberta, além de jardim arborizado com vias de pedra e quintal com piso frio parcialmente coberto com telha de barro; 5) Laboratório composto por salão com piso frio e laje, banheiro com piso frio e laje, coberto com telha de barro; 6) Três depósitos, sendo dois com piso de cimento, forro de madeira e cobertos com telha de amianto e um com piso de cimento sem forro, com banheiro com piso fria e laje, coberto com telha de amianto;7) Galpão com piso de cimento coberto com telha de amianto; 8) Galpão de caldeiras com piso de cimento liso, com laje sem embolso;9) Galpão parcialmente descoberto em ruínas; 10) Bar composto por quadra de grama sintética, todo coberto com telha de amianto, além de área comum com piso de cimento liso, banheiro com piso frio e laje, dois vestiários com piso trio e laje, lavanderia com piso frio e laje, cozinha com piso frio e laje, três despensas com piso frio e laje, possuindo também um segundo piso, com salão com piso de cimento liso sem laje, depósito, banheiro e quarto, todos com piso frio e laje; 11)Lavanderia com dois galpões com piso de cimento liso sem forro, cobertos com telha de amianto, além de três tanques de cimento: 12) Loja de autopeças, composta por galpão com piso de cimento, escritório com piso frio e forro de gesso, banheira com piso frio e laje, área de atendimento com piso de cimento liso, toda coberta com telha de zinco; 13) Colégio composto por recepção com piso frio e forra de isopor treze salas de aula com piso do cimento liso e forro de isopor, seis banheiros com piso frio e forro de isopor, quatro almoxarifados com piso frio e forro de isopor, copa com piso frio e forro de isopor, dez salas administrativas, sala com piso frio e laje, sala de robótica com piso frio e forro de isopor, biblioteca com piso frio e forro de isopor, oito salas de estudos com piso frio e forro de isopor, sendo todo coberto com telha de zinco, além de pátio de recreação parcialmente coberto com telha de zinco e piso de cimento liso, estacionamento descoberto com piso de terra, em processo de calçamento, possuindo também uma ala para educação infantil, toda com piso frio e laje, composta por berçário, sala administrativa, cinco salas de aula e copa, sendo toda coberta com telha francesa além de área de recreação com piso de cimento liso sem forro, coberta por telha de zinco; 14) Subsolo, com sete salas desativadas com piso de cimento liso e lage; 15) Salão de festas, desativado, em processo de reforma, com piso de cimento e coberto com telha francesa com pátio em parte gramado e em parteacimentado; 16) Escritório de contabilidade composto por entrada com piso de tijolo e forro de madeira, sendo todo o quarteirão provido de água encanada, luz elétrica, serviço de telefonia, esgoto sanitário e transporte público nas proximidades. IMPORTA A PRESENTE AVALIAÇÃO, EM SUA TOTALIDADE, CONFORME FLS 255 COM A HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO NO LAUDO PERICIAL EM R$ 29.906.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES E NOVECENTOS E SEIS MIL REAIS). Laudo de Avaliação Pericial com descrição detalhada do imóvel descrito às fls. 143/254
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações na matricula do imóvel: R- 01: Consta uma Cédula de Crédito Industrial com Hipoteca, emitida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; AV-02: Consta um Aditivo de Cédula de Credito Industrial com Hipoteca, emitida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; AV-03: Consta um Aditivo de Cédula de Credito Industrial com Hipoteca, emitida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; R-04: Consta uma Cédula de Crédito Industrial com Hipoteca, emitida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; AV-05: Consta um cancelamento da Cédula de Credito que constam no AV-02 e AV-03; R-06: Consta uma Cédula de Crédito Industrial com Hipoteca, emitida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; AV-07: Consta um cancelamento da Cédula de Credito que constam no R-04; R-08: Consta uma Cédula de Crédito Industrial com Hipoteca, emitida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; R-09: Consta uma penhora expedida pelo processo 2208/92, da ação de Execução promovida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; R-10: Consta um arresto expedido pelo processo 2506/99, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro; R-11: Consta um arresto expedido pelo processo 2513/99, da ação de Execução Fiscal promovida pelo INSS; R-12: Consta um arresto expedido pelo processo 2519/99, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Fazenda Nacional; R-13: Consta um arresto expedido pelo processo 2525/99, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Fazenda Nacional; R-14: Consta um arresto expedido da ação de Execução Fiscal promovida pela Caixa Econômica Federal; R-15: Consta um arresto expedido pelo processo 3420/00, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Fazenda Nacional; R-16: Consta um arresto expedido pelo processo 3419/00, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Fazenda Nacional; R-17: Consta um arresto expedido pelo processo 3433/00, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Fazenda Nacional; R-18: Consta um arresto expedido pelo processo 2523/00, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Fazenda Nacional; R-19: Consta um arresto expedido pelo processo 24/09/99, da ação de Execução Fiscal promovida pelo Estado do Rio Janeiro; R-20: Consta uma penhora expedida pelo processo 290/93, da ação de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Nacional; R-21: Consta uma penhora expedida pelo processo 905-03 RT, da ação de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Nacional; R-22: Consta uma penhora expedida pelo processo 2000.064.000843-4, da ação de Execução Fiscal promovida pela União; R-23: Consta um contrato de locação em favor a JL DE OLIVEIRA SERVIÇOS E CONFECÇÕES LTDA; R-24: Consta uma penhora expedida pelo processo 0005128-66.1999.5.5101, da ação de Execução promovida por ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS; AV-25: Consta o cancelamento da penhora expedida pelo R-24; R-26: Consta uma penhora expedida pelo processo 0000587-93.1998.8.19.0064, da ação de Execução Fiscal promovida por Estado do Rio de Janeiro; AV-27: Consta uma indisponibilidade expedida pelo processo 0000339-64.1997.8.19.0064 da ação de Execução Fiscal; AV-28: Consta uma indisponibilidade expedida pelo processo 2017.171298CJ em favor a Corregedoria do Rio de Janeiro; AV-29: Consta um levantamento da indisponibilidade disposta pelo processo 2015.00154CJ em favor da Corregedoria do Rio de Janeiro; AV-30: Consta a baixa da penhora do processo 0000895-61.2000.8.19.0064 (2000.064.000835-5), da ação de Execução Fiscal em favor da Fazenda Nacional; AV-31: Consta a baixa da penhora do processo 0000953-98.1999.8.19.0064 (1999.064.000897-6 / 2513/99), da ação de Execução Fiscal em favor da Fazenda Nacional; AV-32: Consta a baixa da penhora do processo 0000954-83.1999.8.19.0064 (1999.064.000898-8 / 2519/99), da ação de Execução Fiscal em favor da Fazenda Nacional; AV-33: Consta a baixa da penhora do processo 0000955-68.1999.8.19.0064 (1999.064.000899-0 / 2525/99), da ação de Execução Fiscal em favor da Fazenda Nacional; AV-34: Consta um distrato da locação do R-23. Conforme decisão de fls. 521, referente a petição do locatário de fls. 438/520 e certidão de ônus reais atualizada do imóvel de fls. 506/515, esclarece aos interessados do R-36/2.666. Data: 15 de julho de 2022. Referente a Termo Aditivo datado de 21-09-2021 dos CONTRATOS DE ALUGUÉIS DATADOS DE 16/11/2017… sendo Locatária Firma Colégio Lider Ltda. ME… com início em 01/10/2021 e término em 30/09/2041. OBS. Serve a presente para ciência de todos interessados.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Os executados foram citados da ação às fls.: 32; A sentença consta às fls.: 07; Auto de Arresto fls.: 10; Os executados/condôminos foram citados da Execução às fls.: 32; O valor da execução consta às fls.: 118; A indicação da penhora às fls.: 10; O deferimento da penhora às fls.: 28; O termo da penhora às fls.: 30 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 32.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000886-02.2000.8.19.0064.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (FIAÇÃO E TECIDOS SANTA ROSA LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FELLIPE BASTOS SILVA ALVES – Juiz de Direito.
613