JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença Arbitral proposta por
RCC7 INCORPORADORA LTDA em face de COFABAM COMÉRCIO DE ARTIGOS
DE METAL S/A (Processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na Décima Vara Cível da Cidade do
Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a COFABAM COMÉRCIO DE ARTIGOS
DE METAL S/A, através do seu representante legal, de que no dia 18/07/2022, às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão
apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 21/07/2022,
no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente das avaliações,
os imóveis penhorados à fl. 880, descritos e avaliados às fls. 985 (em 11/03/2020),
997 (em 11/03/2020) e 1.003 (em 11/03/2020). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
IMÓVEL: Prédio situado na Rua Melo e Souza nº 111 – São Cristóvão / RJ.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, registrado no livro 3- E, nº. 130325, fls. 79 e na
inscrição municipal de nº 0.105.952-6 (IPTU). Unidade utilizada para fins não
residencial, com 931 m² de área edificada, não sendo possível a mensuração de sua
segmentação e estado de conservação devido a modalidade de avaliação utilizada.
PRÉDIO: idade (1938). REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos
públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de rede de
transportes públicos. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 1.509,000,00 (um
milhão e quinhentos e nove mil reais); equivalente a 424.472,57 Ufir´s; atualizado em
R$ 1.736.729,50 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e
nove reais e cinqüenta centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel ,
Foreiro ao Hospital dos Lázaros, encontra-se matriculado sob o nº 130325 e
registrado em nome de Cofabam Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes
gravames: 1) Av.3: Anotação de Ação oriunda da 5ª Vara Empresarial, processo nº
0021897-86.2017.8.19.0001, em que figuram como autor: RCC7 Incorporadora Ltda e
como réu: Cofabam Comércio de Artigos de Metal S/A, 2) R.4: Arresto oriundo da 5ª
Vara Empresarial, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001, em que figuram como
autor: RCC7 Incorporadora Ltda e como réu: Cofabam Comércio de Artigos de Metal
S/A, 3) Av.5: Indisponibilidade determinada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho
– RJ, processo nº 0122000-90.1990.5.01.0004 – 4ª Vara do Trabalho – RJ, 4) Av.6:
determinada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ, processo nº 0101515-
23.2016.5.01.0048 – 48ª Vara do Trabalho – RJ. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2022 no valor de
R$ 178.744,90, mais acréscimos legais (FRE 0105952-6). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 10.301,73,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 67485-3). LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel a ser avaliado
encontrar-se fechado, não foi possível realizar a avaliação direta. IMÓVEL: Prédio nº
115, situado na Rua Melo e Souza – São Cristóvão / RJ. Devidamente registrado,
dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital, matrícula nº 119.739. Unidade utilizada parafins não residencial, com 249 m²
de área edificada, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado
de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: idade (1938).
REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município
como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de rede de transportes públicos.
Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 403.430.00 (quatrocentos e três mil,
quatrocentos e trinta reais), equivalente a 113.482,41 Ufir´s; atualizado em R$
464.313,28 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e treze reais e vinte
e oito centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Hospital
dos Lázaros, encontra-se matriculado sob o nº 119.739 e registrado em nome de
Cofabam Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes gravames: 1) R.1:
Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraído
dos autos da Execução Fiscal nº 2003.120.047711-4; 2) Av.4: Anotação de Ação da
5ª Vara Empresarial da Capital, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001; 3) R.5:
Arresto determinado pela 5ª Vara Empresarial da Capital, processo nº 0021897-
86.2017.8.19.0001; 4) Av.6: Indisponibilidade do imóvel face ação movida por TSTTribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 4ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face de 01-PiusSchlatter e Outros (processo
01220009019905010004); 5) Av.7: Indisponibilidade do imóvel face ação movida por
TST-Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região – 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face de Cofabam Comércio de
Artigos de Metal S/A, processo nº 0101515-23.2016.5.01.0048. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2022
no valor de R$ 44.700,71, mais acréscimos legais (FRE 0112988-1). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 4.530,23, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 69676-
5). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel a
ser avaliado encontrar-se fechado, não foi possível realizar a avaliação direta.
IMÓVEL: Prédio nº 42, situado na Rua Idalina Senra – São Cristóvão / RJ.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 112.213 e na inscrição municipal de nº
0.114003-7 (IPTU). Unidade utilizada para fins não residencial, com 147 m² de área
edificada, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de
conservação devido a modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: idade (1938).
REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município
como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de rede de transportes públicos.
Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 238.140,00 (duzentos e trinta e oito mil,
cento e quarenta reais), equivalente a 66.987,34 Ufir´s; atualizado em R$ 274.078,70
(duzentos e setenta e quatro mil, setenta e oito reais e setenta centavos). De
acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Hospital dos Lázaros,
encontra-se matriculado sob o nº 112.213 e registrado em nome de Cofabam
Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes gravames: 1) R.2: Penhora de 6/8
do imóvel determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, face
ação de execução fiscal nº I-0000000164/1996; 2) R.3: Penhora do imóvel face ação
de execução fiscal nº 3829/99; 3) Av.4: Anotação de Ação da 5ª Vara Empresarial da
Capital, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001; 4) R.7: Arresto oriundo da 5ª Vara
Empresarial, processo nº 0021897-86.2017.8.19.0001, em que figuram como autor:
RCC7 Incorporadora Ltda e como réu: Cofabam Comércio de Artigos de Metal S/A; 5)
Av.8: Indisponibilidade do imóvel face ação movida por TST-Tribunal Superior do
Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 4ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro em face de 01-PiusSchlatter e Outros (processo
01220009019905010004); e 6) Av.9: Indisponibilidade do imóvel face ação movida
por TST-Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região – 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face de Cofabam Comércio de
Artigos de Metal S/A, processo nº 0101515-23.2016.5.01.0048. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2022
no valor de R$ 15.355,16, mais acréscimos legais (FRE 0114003-7). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 3.457,50, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 70039-
3). Os créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem,
serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir os bens em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
dos bens, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Mat. 01-22019 – Chefe
de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.