PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMINIO VILA RESIDENCIAL EURICO RABELO em face de ESPÓLIO DE ANDRE GALDEANO (Inventariante AURORA GALDEANO DE ANDRADE) – PROCESSO Nº 0330859-93.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE ANDRE GALDEANO (Inventariante AURORA GALDEANO DE ANDRADE) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/08/2024 às 13:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 22/08/2024 às 13:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 190 / AVALIADO FLS. 283: APARTAMENTO 102 DO BLOCO 01, LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR EURICO RABELO, N° 85 – MARACANÃ/RJ. (IPTU C/ 85m²). IMÓVEL MATRICULADO NO 11º RGI SOB O Nº 141532 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 0492968-3 – CL: 69476. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL: APARTAMENTO 102, BL1 situado na Rua Professor Eurico Rabelo, nº85 – Maracanã, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Oficio de Registro de Imóveis, na matrícula n° 69959, inscrição municipal n° 0.492.968-3, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. Apartamento 102, bl1: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. Estive presente no local no dia 07/11/22, às 11:35, quando fui informada pela moradora do apartamento 101, bl 1, que o imóvel está desocupado, sem moradores há alguns anos. O bem possui 85m?. O condomínio é uma vila de prédios, sem entrada de veículos. Há sistema de interfone para comunicação com os apartamentos. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de novembro/2022. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de IPTU no valor de 22.365,55 e débitos de FUNESBOM no valor de 743,42. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMOVEL: Apartamento 102 (em construção) do Bloco 01 do edifício situado na Rua Professor Eurico Rabelo, n° 85, pertencente à freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 1/12 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 17,85m na divisa com os fundos do Lote 01, 5,10m por uma linha partindo da extremidade do anterior, avança para dentro do terreno na divisa com porção lateral esquerda do Lote 02, 10,45m por uma linha que alarga o terreno com a divisa com o fundo do Lote 02, 14,00m por uma linha que segue o mesmo rumo da anterior, 66, 95m de fundos, em 05 (cinco) segmentos da direita para a esquerda de 30,40m, mais 14,10m, mais 5,50m, mais 5,95m, mais 11,00m, o 1° paralelo ao alinhamento, o 2° perpendicular anterior, aprofundando o terreno, o 3° perpendicular ao anterior, estreitando o terreno, o 4° perpendicular ao anterior, aprofundando terreno, finalmente, o 5° alargando o terreno, alcança a Lateral esquerda a qual mede 36,05m, 8,00m à direita: a cota de 5,95m correspondente ao 4° segmento citado, Lote 03, confronta à esquerda com o prédio n° 87 da Rua Professor Eurico Rabelo, pelo outro lado com terreno do prédio n° 16 da Rua Visconde de Itamarati. PROPRIETÁRIO: ANDRE GALDEANO, brasileiro, viúvo, comerciante. TITULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CU, n° 69959, às folhas 210, deste segistro imobiliário. TÍTULO AQUISITIVO: Formal de Partilha do espólio de Belmina Melchor Galdeano, dado e passado aos 23/11/1971, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Órfãos Sucessões, Cartório do 1° Ofício, contendo a sentença de 11/10/1971, aditamentos de 27/01/1973 e 12/06/1973, transcritos em 11/07/1973.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 46; Sentença consta às fls.: 81; Intimado da Execução às fls.: 92 e 111; Pedido/indicação da penhora às fls.: 137; Deferimento da penhora às fls.: 167; Termo da penhora às fls.: 190; Intimação para ciência da penhora às fls.: 222.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0330859-93.2015.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE ANDRE GALDEANO (Inventariante AURORA GALDEANO DE ANDRADE)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz de Direito.
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