COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 301, 303, 305 – D – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2242 / 3133-1865
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à SOFT HOUSE FILTER PURIFICADORES LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0232367-03.2014.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por ADRIANA DUARTE DA ROCHA contra SOFT HOUSE FILTER PURIFICADORES LTDA-ME, na forma abaixo:
A DRA. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SOFT HOUSE FILTER PURIFICADORES LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.03.2020, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme Decisão de fls. 171/172, os bens penhorados, descritos e avaliados às fls. 150 (em 10/09/2018), e encontrados na Rua Bento Lisboa, nº 106 – Loja A – Catete/RJ – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 149/150.- AUTO DE PENHORA: 24 (vinte e quatro) purificadores de água Baby Soft, penhorados a R$ 180,00 cada, num total de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais); 04 (quatro) purificadores de água Soft Plus, penhorados a R$ 525,00 cada, num total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 04 (quatro) purificadores de água Soft Star, penhorados a R$ 500,00 cada, num total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Total penhorado R$ 8.420,00 (oito mil, quatrocentos e vinte reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 9.087,43 (nove mil, oitenta e sete reais e quarenta e três centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 171/172, “… feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo …”.– A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.- Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriano Lima da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.