JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS em face de NILDA DE ABREU CHAVES (Processo nº0341730-61.2010.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra.MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito naPrimeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aNILDA DE ABREU CHAVES, de que no dia 04/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 236, com a devida intimação da penhora às fls. 342, descrito e avaliado às fls. 448, em 07/01/2020.AUTO DE AVALIAÇÃO:Lote 07-A da quadra 46 do loteamento Villar Maricá, situada no 3º distrito deste Município, com área de 720m2, medindo 24,00m de frente para a rua Canindé; igual largura na linha dos fundos com os lotes 33 e 34; 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito com o lote 09 e pelo lado esquerdo com o lote 06. Com uma casa construída como averbada no AV-2 do registro geral de Imóveis nº 62.066 acrescidos de uma piscina de alvenaria medindo cerca de 6mx12m com maquinário, de churrasqueira e pia na área de serviço e de uma garagem coberta de cerca de 4,8mx3,7m. Que avalio no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente a98.452,88UFIR’S, atualizado em R$364.797,46 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos).De acordo com o 2ºOfício de Maricá, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº62066e registrado em nome de Nilda de Abreu Chaves, constando os seguintes gravames: 1) Reg. Ant. – Matrículas nos12.231 e 13.922, hipoteca em favor de FundaçãoBancoCentral De Previdência Privada – CENTRUS; 2) R-4 Penhora oriunda do presente feito.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 1997, 1998, 2000 a 2008 e de 2010 a 2021, no valor de R$66.607,72, mais acréscimos legais (Inscrição: 106524). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. – Eu,Fernando Antônio dos Santos, Mat. 01-9863. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos– Juíza de Direito.