JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação movida por JOSÉ ROBERTO MENDONÇA contra MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA (Processo nº 0149397-82.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza de Direito da Nona Vara de Família da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA, de que no dia 10/12/2018, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2018, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel descrito e avaliado às fls. 187/188 – IMÓVEL – “Apartamento 703 do prédio à Avenida Maracanã, 882, distrito do Andaraí, e 50/2420 do terreno que mede 26,20m de frente + 2,70m em curva, 22,00m de fundos, 9,85m à direita e 27,40m à esquerda; confronta de um lado com o nº 33, de Adamina Guimarães, do outro com os nºs 7, 9 e 11 da rua Baltazar Lisboa, de Antonio Pinto de Almeida, e nos fundos com uma entrada particular”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL – O apartamento de número 703 do edifício situado à Avenida Maracanã nº 882, no bairro da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 50/2420 avos do respectivo terreno. O EDIFÍCIO – construção em padrão antigo, no recuo da via pública, datada de 1967, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 1 bloco, com oito pavimentos e quatro unidades por andar. Revestido externamente na sua fachada em textura; possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social simples antecedido por muros e grandes de ferro; interfone. Escadas de acesso e corredores de circulação em granitina. É servido por dois elevadores e garagem. O APARTAMENTO – posicionado de frente, está localizado no sétimo pavimento, com uma área edificada de 52m2 (cinquenta e dois metros quadrados) e piso laminado de madeira e cerâmica. Consta de sala, um quarto, banheiro e cozinha com área. O TERRENO – Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xérox anexadas no referido mandado (Certidão do 10º RGI – matrícula nº 14.187 e Guia de IPTU – inscrição nº 0.948.504-6). CONCLUSÃO – O imóvel no tocante à pintura, piso, instalações elétricas e hidráulicas e, no seu aspecto geral, razoável. Assim considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e a sua correspondente fração ideal de 50/2420 avos do respectivo terreno, o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 22/10/2014.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2018, é de R$581.892,56.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14.187, em nome de José Roberto Mendonça. Consta ainda no R.3 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível, nos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Loude contra José Roberto Mendonça (processo nº 2007.001.060670-4).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018, cujo valor total é de R$204,35, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013, 2015 e 2016, no valor total de R$273,67, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos primeiro de outubro de dois mil e dezoito.- Eu, DANILO CHAVES RIMOLA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23546, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza de Direito.