JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL/ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com
prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LE CORSAIRE em face de BEZON ENGENHARIA
LTDA. (Processo nº 0002136-68.2014.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na segunda vara cível
da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, BEZON
ENGENHARIA LTDA., através de seu representante legal, de que no dia
07/08/2019, às 14h, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, na Av. Oswaldo
Neves Martins, nº 142, térreo, Centro, Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais
der acima avaliação, ou no dia 07/08/2019, às 14:05h, na mesma forma, será
realizado o pregão pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da
avaliação (art. 891 do CPC), os imóveis: 1) Apartamentos 701, do bloco 02,
situado na Avenida Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia
da Chácara, antiga Avenida das Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ.
Condomínio denominado Residencial Le Corsaire, que oferece diversos serviços.
APARTAMENTO 701: Área privativa de 186,60m², área de uso comum 60,67m²
com área total de 247,27m² e fração ideal de 0,012605 do respectivo terreno
designado por lote de terreno “A”, oriundo d desmembramento do lote de terreno
“S”, e este oriundo do desmembramento da área de 82.206,00m². O imóvel é
constituído de uma sala, um banheiro, dois quartos, uma suíte, cozinha, área
de serviço e varanda. O referido imóvel é virado para o logradouro para o mar.
Inscrição imobiliária: 01.08.024.2335.071. Avalio quanto ao valor de
comercialização em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). De acordo com a
certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a
matrícula 12.189. Há débitos de IPTU no valor de R$ 4.021,30, mais acréscimos
legais. Há débitos de condomínio no valor de R$ 25.623,58 (planilha de julho
2019); 2) APARTAMENTO 702, do bloco 01, situado na Avenida Almirante
Jair Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia da Chácara, antiga Avenida
das Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ: Área privativa de 132,01m², área de
uso comum 45,78m² com área total de 183,79m² e fração ideal de 0,009509 do
respectivo terreno designado por lote de terreno “A”, oriundo desmembramento
do lote de terreno “S”, e este oriundo do desmembramento da área de
82.206,00m². O imóvel é constituído de uma sala, um banheiro, dois quartos,
uma suíte, cozinha, área de serviço e varanda. O referido imóvel é virado para o
logradouro para o mar. Inscrição imobiliária: 01.08.024.2335.036. Avalio
quanto ao valor de comercialização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se
registrado sob a matrícula 17.668. Há débitos de IPTU no valor de R$ 2.734,36,
mais acréscimos legais. Há débitos de condomínio no valor de R$ 19.339,88
(planilha de julho 2019); 3) APARTAMENTO 703, do bloco 03, situado na
Avenida Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia da
Chácara, antiga Avenida das Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ: Área
privativa de 138,01m², área de uso comum 45,79m² com área total de 183,80m²
e fração ideal de 0,009509 do respectivo terreno designado por lote de terreno
“A”, oriundo d desmembramento do lote de terreno “S”, e este oriundo do
desmembramento da área de 82.206,00m². O imóvel é constituído de uma sala,
um banheiro, dois quartos, uma suíte, cozinha, área de serviço e varanda. O
referido imóvel é virado para o logradouro para o mar. Inscrição imobiliária:
01.08.024.2335.110. Avalio quanto ao valor de comercialização em R$
600.000,00 (seiscentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do
1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 17.750. Há
débitos de IPTU no valor de R$ 2.734,35, mais acréscimos legais. Há débitos de
condomínio no valor de R$ 19.339,87 (planilha de julho 2019); 4)
APARTAMENTO 704, do bloco 02, situado na Avenida Almirante Jair
Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia da Chácara, antiga Avenida das
Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ: Área privativa de 142,47m², área de uso
comum 47,68m² com área total de 190,15m² e fração ideal de 0,009906 do
respectivo terreno designado por lote de terreno “A”, oriundo d
desmembramento do lote de terreno “S”, e este oriundo do desmembramento da
área de 82.206,00m². O imóvel é constituído de uma sala, um banheiro, dois
quartos, uma suíte, cozinha, área de serviço e varanda. O referido imóvel é
virado para o logradouro para o mar. Inscrição imobiliária: 01.08.024.2335.074.
Avalio quanto ao valor de comercialização em R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel
encontra-se registrado sob a matrícula 17.732. Há débitos de IPTU no valor de
R$ 2.938,63, mais acréscimos legais. Há débitos de condomínio no valor de R$
20.133,80 (planilha de julho 2019). Valor total da avaliação R$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil reais). Existe ação de cobrança de cotascondominiais do Condomínio Le Corsaire em curso perante este Douto Juízo (proc.
0013617-86.2018.8.19.0003). Os débitos de condomínio serão de
responsabilidade do(s) arrematante(s). Os imóveis são foreiros a União. Os
débitos de Foro, referente a todos os imóveis monta em R$ 16.700,77. Os imóveis
serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de FORO, IPTU, e taxas, de
acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Constam em todas as referidas
matrículas, indisponibilidade determinada pela 62ª. Vara Trabalhista, referente
ao processo 01120361.2013.501.0062. As certidões exigidas pela Consolidação
das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital
e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de
Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim,
a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de
leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do
NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo
previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha,
pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a
certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva
do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os
mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio
da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos
e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os
lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento;
7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às
falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema
operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua
participação no leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição,
será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme
preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de
Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação,
adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e
comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de
arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não
pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor
do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade de
Angra dos Reis, aos nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu,
Adriana Aparecida de Castro e Silva, responsável pelo expediente, o fiz digitar e
subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.