JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LE CORSAIRE em face de BEZON ENGENHARIA LTDA. (Processo nº 0002136-68.2014.8.19.0003), na forma abaixo:

 

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na segunda vara cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, BEZON ENGENHARIA LTDA., através de seu representante legal, de que no dia 24/10/2019, às 14:20h, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, na Av. Oswaldo Neves Martins, nº 142, térreo, Centro, Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 24/10/2019, às 14:25h, na mesma forma, será realizado o pregão pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 40% da avaliação (fls. 839), os imóveis: 1) Apartamentos 701, do bloco 02, situado na Avenida Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia da Chácara, antiga Avenida das Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ. Condomínio denominado Residencial Le Corsaire, que oferece diversos serviços. APARTAMENTO 701: Área privativa de 186,60m², área de uso comum 60,67m² com área total de 247,27m² e fração ideal de 0,012605 do respectivo terreno designado por lote de terreno “A”, oriundo d desmembramento do lote de terreno “S”, e este oriundo do desmembramento da área de 82.206,00m². O imóvel é constituído de uma sala, um banheiro, dois quartos, uma suíte, cozinha, área de serviço e varanda. O referido imóvel é virado para o logradouro para o mar. Inscrição imobiliária: 01.08.024.2335.071. Avalio quanto ao valor de comercialização em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 12.189. Há débitos de IPTU no valor de R$ 4.021,30, mais acréscimos legais. Há débitos de condomínio no valor de R$ 29.293,60 (planilha de setembro 2019), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Há débitos de Foro no valor de R$ 440,01 (RIP 58010107354-25); 2) APARTAMENTO 702, do bloco 01, situado na Avenida Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia da Chácara, antiga Avenida das Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ: Área privativa de 132,01m², área de uso comum 45,78m² com área total de 183,79m² e fração ideal de 0,009509 do respectivo terreno designado por lote de terreno “A”, oriundo desmembramento do lote de terreno “S”, e este oriundo do desmembramento da área de 82.206,00m². O imóvel é constituído de uma sala, um banheiro, dois quartos, uma suíte, cozinha, área de serviço e varanda. O referido imóvel é virado para o logradouro para o mar. Inscrição imobiliária: 01.08.024.2335.036. Avalio quanto ao valor de comercialização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 17.668. Há débitos de IPTU no valor de R$ 2.734,36, mais acréscimos legais. Há débitos de condomínio no valor de R$ 22.110,29 (planilha de setembro 2019). Há débitos de Foro no valor de R$ 458,07 (RIP 58010107318-61), referente aos exercícios de 2018 e 2019; 3) APARTAMENTO 703, do bloco 03, situado na Avenida Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia da Chácara, antiga Avenida das Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ: Área privativa de 138,01m², área de uso comum 45,79m² com área total de 183,80m² e fração ideal de 0,009509 do respectivo terreno designado por lote de terreno “A”, oriundo d desmembramento do lote de terreno “S”, e este oriundo do desmembramento da área de 82.206,00m². O imóvel é constituído de uma sala, um banheiro, dois quartos, uma suíte, cozinha, área de serviço e varanda. O referido imóvel é virado para o logradouro para o mar. Inscrição imobiliária: 01.08.024.2335.110.  Avalio quanto ao valor de comercialização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 17.750. Há débitos de IPTU no valor de R$ 2.734,35, mais acréscimos legais. Há débitos de condomínio no valor de R$ 22.110,19 (planilha de setembro 2019). Há débitos de Foro no valor de R$ 579,09 (RIP 58010107315-19), referente aos exercícios de 2018 e 2019; 4) APARTAMENTO 704, do bloco 02, situado na Avenida Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito, nº 600, Praia da Chácara, antiga Avenida das Caravelas, s/n, Angra dos Reis/RJ: Área privativa de 142,47m², área de uso comum 47,68m² com área total de 190,15m² e fração ideal de 0,009906 do respectivo terreno designado por lote de terreno “A”, oriundo d desmembramento do lote de terreno “S”, e este oriundo do desmembramento da área de 82.206,00m². O imóvel é constituído de uma sala, um banheiro, dois quartos, uma suíte, cozinha, área de serviço e varanda. O referido imóvel é virado para o logradouro para o mar. Inscrição imobiliária: 01.08.024.2335.074. Avalio quanto ao valor de comercialização em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 17.732. Há débitos de IPTU no valor de R$ 2.938,63, mais acréscimos legais. Há débitos de condomínio no valor de R$ 23.017,42 (planilha de setembro 2019), o qual será atualizado na data do leilão. Há débitos de Foro no valor de R$ 440,01 (RIP 5801010728054), referente aos exercícios de 2018 e 2019. Valor total da avaliação R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Existe ação de cobrança de cotas-condominiais do Condomínio Le Corsaire em curso perante este Douto Juízo (proc. 0013617-86.2018.8.19.0003). Os imóveis são foreiros a União. Constam em todas as referidas matrículas, indisponibilidade determinada pela 62ª. Vara Trabalhista, referente ao processo 01120361.2013.5.01.0062. Os débitos de condomínio e FORO serão de responsabilidade do(s) arrematante(s). Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. A União informou o seguinte (fls.  ): a) Os débitos de foro de 2009 a 2017 estão suspensos em razão da Ação Civil Pública já transitada em julgado e, em breve, serão liberados para as devidas cobranças; b) que na transferência onerosa entre vivos, de imóveis de propriedade da União, incide laudêmio a ser calculado na razão de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno (art. 3º do Decreto-Lei nº 2398/87 com a nova redação dada Lei nº 13.240, de 2015). As taxas informadas pela União (ítens “a” e “b” acima), serão de responsabilidade do(s) Arrematante(s). As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. O pagamento da arrematação/ou sinal e comissão do leiloeiro deverá ser feito em até 24 horas, assim como, o auto de arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade de Angra dos Reis, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.