JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por YARA MARIA DA
PENHA CATUNDA em face de CERISA – CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
LTDA e NET RIO (Processo nº 0080556-89.1997.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na vigésima
primeira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente,
a CERISA – CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e NET RIO, através de
seu representante legal, de que no dia 21/11/2018, às 11:30h, no site –
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia
22/11/2018, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da
avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo,
5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ): Salas comerciais A,B,C e D, situados na Travessa
Ronaldo Perácio, nº 21, Porto Novo – Além Paraíba/MG. Salas comerciais
localizadas no terceiro pavimento de um prédio de três pavimentos e um
térreo, denominado “Edifício Augusto de Oliveira Lameira Filho”, com todas as
benfeitorias, pertencentes e acessórios, servidões, áreas comuns e instalações
elétricas e sanitárias, confrontando, todo o prédio, pela frente com a Rua Cel.
Oscar Cortes, pelos fundos com a Travessa Pagano, pelo lado direito com
propriedade de Reinaldo Ferreira e pelo lado esquerdo com a Travessa Ronaldo
Perácio. Atribuo ao imóvel o valor de R$ 250.000,00, (duzentos e
cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Ofício do RI
de Além Paraíba/MG, os imóveis encontram-se registrados sob as matrículas
11.494 à 11.497, em nome de Rayana da Silva Lameira. Conforme certidão de
situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 488,50, mais
acréscimos legais. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de
débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art.
130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante,
inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas,
emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e
descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante
(art. 29º da Resolução 236/2016). Condições de Venda: O leilão eletrônico será
conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site –
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se
cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I –
Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se
casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço,
documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma
reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada
acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados
lances por 20 (vinte) minutos. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.
(arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação
far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de
guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A
comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no escritório do
leiloeiro, localizado na Travessa do Paço, n°23 – sala 609 – “Cond. Ed. Paço
Imperial”, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2242-
0807 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das
designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica
dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de
bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de agosto
de dois mil e dezoito. Eu, Diego Abrantes Ferreira, responsável pelo
expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz
de Direito.