PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

  1. ERASMO BRAGA 115 SALAS 203, 205,207 B, CASTELO

Tel.: (21) 3133-2370 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR MACHADO CONVÉS PARTICIPAÇÕES LTDA em face de EQUIPE 1 ACADEMIA LTDA, ALCIDES SOGGIA JUNIOR, MILTON LUIS SANTANA SOARES,  RONALDO VALIM DO VAL – PROCESSO Nº 0197740-60.2020.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) PAULO ROBERTO CORREA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – EQUIPE 1 ACADEMIA LTDA, ALCIDES SOGGIA JUNIOR, MILTON LUIS SANTANA SOARES,  RONALDO VALIM DO VAL – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/08/2024 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/08/2024 às 14:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO E AVALIADO FLS. 267: RANCHO Nº 18, SETOR 01 DO CONDOMÍNIO VALE DO PINHAL, SITUADO À ESTRADA DE SECRETÁRIO, KM 1,5, PEDRO DO RIO, NO 4º DISTRITO DE PETRÓPOLIS/RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO 11º RGI SOB O Nº 2805 E NA PREFEITURA SOB O Nº 617091. JUSTIFICATIVA: Ao(s) 16 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2023, às 12h20min, em cumprimento ao mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO expedido nos autos do processo número 0800264-67-2022.8.19.0079 compareci no endereço constante no mandado, onde após preenchidas as formalidades legais PROCEDI À PENHORA do seguinte bem imóvel: RANCHO Nº 18, SETOR 01 DO CONDOMÍNIO VALE DO PINHAL, SITUADO À ESTRADA DE SECRETÁRIO, KM 1,5, PEDRO DO RIO, NO 4º DISTRITO DE PETRÓPOLIS, COM SUPERFÍCIE DE 3.089,77m² QUE CORRESPONDE A FRAÇÃO IDEAL PRIVATIVA DE 0,00899 E A FRAÇÃO IDEAL COMUM DE 0,00427(TOTALIZANDO 0,01325). COM AS CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NO RGI. MATRICULA 2.805 LIVRO 02 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO- CARTÓRIO 11ºOFÍCIO DA COMARCA DE PETRÓPOLIS-RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel situado dentro de condomínio fechado, com declive acentuado em relação à rua que dá acesso ao mesmo, sem benfeitorias e com acesso por rua calçada. Em ato contínuo, considerando os preços praticados no mercado, AVALIO O IMÓVEL DESCRITO NO PRESENTE AUTO em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: Ranho nº 18 do setor 01 do Condominio Vale do Pinhal, situado à Estrada de Secretário km1,5, Pedro do Rio, no 4º distrito deste Municipio, com a superficie de 3.089,77m² que corresponde a fração ideal privativa de 0,00899 e fração ideal comum de 0,00427 (totalizando 0,01325). Tendo o mencionado rancho 18, as seguintes medidas e confrontações: fazendo testada para o viradouro ao final da rua das Araucárias, onde mede 21,44m; a direita mede 39,96m em linha reta confrontando com o rancho 19 deste setor; aos fundos, mede 109,98m em dois segmentos, o primeiro em curva 57,30m confrontando com a rua das Araucárias, e o segundo reto com 52,68m, confrontando com o rancho 7 deste setor, mede 60,90m em linha reta à esquerda, confrontando com o rancho 17 deste setor. Esta area contém uma faixa non sedificandi (servidão) com largura na ordem de 1,00m. R-01 – PROPRIEDADE: Consta a promessa de compra e venda em favor de ALCIDES SOGGIA JUNIOR e SILVIA MARIA DE MAGALHÃES CASTRO; R-4 – PENHORA: Expedida a penhora pela ação de nº 0201331-30.2020.8.19.0001.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 96, 99, 102; Pedido/indicação da penhora às fls.: 104; Deferimento da penhora às fls.: 160; Termo da penhora às fls.: 267.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0197740-60.2020.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (EQUIPE 1 ACADEMIA LTDA, ALCIDES SOGGIA JUNIOR, MILTON LUIS SANTANA SOARES,  RONALDO VALIM DO VAL) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) PAULO ROBERTO CORREA – Juiz de Direito.

 

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