Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 03º JEC da Capital
Erasmo Braga, 115 1º AND LAM I S/L 112 CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ
Tel. (21) 3133-3765; e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias
(ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos
da Ação Indenizatória proposta por THAIS SANTOS em face de AUTO E MOTO ESCOLA CIDADE
LTDA E OUTROS – Processo nº. 0033677-23.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. FLAVIA MACHADO DA SILVA GONCALVES PEREIRA – Juíza de Direito Titular da Vara
acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e
interessar possam especialmente a AUTO E MOTO ESCOLA CIDADE LTDA – ME, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o n. 28.711.604/0001-65, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, e seus
sócios DIVALDO SILVA LEMOS, CPF n° 228.239.487-91 e DAVI CARLOS SILVA LEMOS, CPF n°
375.600.007-97, que no dia 17/11/2021, a partir das 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão
Eletrônico, pelo valor da avaliação, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br,
pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga
nº 277, Sala 808 – Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
mesmo dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
Artigos 885, 891 e §único do CPC, o bem R/GARRA GR01/ PLACA: LPU 9771 – RENAVAM
315398728, de propriedade de DIVALDO SILVA LEMOS desde 06/04/2011, descrito às fls. 441,
intimação da penhora às fls. 455 e avaliado às fls. 519: – AUTO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA
ABAIXO: Ao(s) 03 dia(s) do mês de Setembro do ano de 2020, às 13:10, em cumprimento do
Mandado de Avaliação compareci/comparecemos Rua FirminoFragoso 71 apt 201 – Madureira,
onde, após preenchidas as formalidades legaisPROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a avaliação do
bem descrito neste mandado, conforme comparativo de valores de veículos similares ao
requerido veículo onde o mesmo foi avaliado em R$ 1.900,00. Informo que o mesmo
apresentava-se em bom estado de conservação e com seus pneus em bom estado,
possuindo este veículo um terceiro pneu como estepe. Para constar e produzir os efeitos
legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e
dou/damos fé. Observação: Informo que fui atendida neste ato pelo Sr. Divaldo Silva Lemos,
que acompanhou a presente diligência, afirmando ele residir no apartamento 201, ficando ele
com a contrafé do r. mandado. – Obs. O bem não possui multae débito com IPVA. – Feito o Leilão,
lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição doJuízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o pagamento
por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte3 ao leilão, à disposição do Juízo. O
valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento
tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e/ou de imissão na posse (sendo
imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momentoanterior a adjudicação ou da alienação
dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos
(artigos 902 e 903 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na
pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público
Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões:
www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 §
2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. – Condições Gerais da Alienação: Os horários
considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão
oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do
pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo
previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos
os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço
vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser
depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site
www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão,
à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14 (quatorze) dias do
mês de Outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Eu, Fábio Lancellotti De Freitas, Mat.
01-30360, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)Dra. Flavia Machado Da Silva
Goncalves Pereira – Juíza de Direito.