JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0040663-77.2019.8.19.0209, proposto pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RECREIO em face de PEDRO SALOMÃO KALIL, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/03/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 28/03/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado sob fl. 191 e avaliado no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 302 do Bloco 01 do edifício situado na Avenida Gilka Machado nº 800, Recreio dos Bandeirantes/RJ. Inscrição no FRE nº 1992493-5 – CL 10471-1. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 217/218, trata-se de “imóvel localizado na Avenida Gilka Machado, 800, bloco 1, apartamento 302, bairro Recreio dos Bandeirantes. Matrícula 353076, do 9º Oficio de Registro de Imóveis e Inscrição Municipal 1992493-5 (IPTU), sendo composto por 2 (dois) dormitórios, 1 banheiro social, 1 lavabo, sala, cozinha, dependências de empregada completa e varanda; tendo área edificada de 206 m², de acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Conforme informado pela síndica – Sra Maria Helene – o apartamento precisa ser modernizado, visto nunca ter sido reformado desde a construção do prédio. Possui ainda 3 (três) vagas de garagem, conforme informado. Sobre o Condomínio: o condomínio possui piscina, sauna, 2 (dois) salões de festa, churrasqueira. Não possui portaria 24h; porém, possui zelador e faxineiro. Encontra-se em processo de modernização / troca das grades e portões. Sobre a região: Região urbanizada, possuindo a disponibilidade de todos os serviços públicos (água, telefonia, luz), e próxima a Comunidade do Terreirão; tendo sido avaliado por R$700.000,00 (setecentos mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2022 alcança a importância de R$772.960,32. Característicos e confrontações: Apartamento 302 do bloco 1 do prédio situado na Avenida Gilka Machado nº 800, na freguesia de Guaratiba, com direito a 3 vagas de garagem no parqueamento, e correspondente fração de 1/25 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 41340, que mede em sua totalidade 42,70m de frente em curva externa pela Avenida Jarbas de Carvalho, mais 19,31m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento do Largo dois, por onde mede 16,80m mais 18,84m em curva interna subordinada a um raio de 12,00m concordando com o alinhamento da Avenida Gilka Machado, por onde mede 48,00m, à esquerda mede 32,00m mais 32,00mconfigurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, confrontando à direita com o largo dois, à esquerda com os lotes 10 e 14 de propriedade da recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou Sucessores e nos fundos com a Avenida Gilka Machado. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9, em nome de PEDRO SALOMÃO KALIL. O valor do crédito objeto da execução é de R$125.914,45, em 10/02/2022 (cf. fl. 366), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: no R.8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RECREIO em face do PEDRO SALOMÃO KALIL, nos autos do processo nº 0040663-77.2019.8.19.0209. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$25.575,19, mais acréscimos legais; e (b) FUNESBOM no valor de R$409,44, mais acréscimos legais, sendo certo que há débitos a serem inscritos em Dívida ativo dos exercícios de 2016 e 2017. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.