EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) movida por Exequentes: LEANDRO DE BARROS CADAXO – CPF: 079.640.617-04 E FERNANDA MENDONCA LOPES – CPF: 086.683.677-22 em face de Executado: CELL PRESERVE LABORATORIO DE BIOTECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 06.193.228/0001-21, processo nº 0801389-68.2022.8.19.0209, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA, MMº Juiz de Direito Titular do 01º Juizado Especial Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ, ou quem o substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es), e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital, na hipótese do parágrafo único, do Art. 889, do CPC/2015, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br, o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 02 DE OUTUBRO DE 2026, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor da avaliação, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 09 DE OUTUBRO DE 2026, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o bem será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme Art. 885 c/c Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.

DO OBJETO: 01 (um) Refrigerador hematológico com 5 prateleiras, marca REVCO, avaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). Conforme termo de penhora e avaliação, o referido bem se encontra na Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 2, loja 104, Barra da Tijuca/RJ, depositado em mãos da representante legal da executada, Sra. Isabel Gomes, CPF 931.535.117-72. 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DOS LANCES À VISTA – Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores (Internet), através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e solicitar sua habilitação para participar do pregão, oportunidade em que deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 03 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o pagamento devido pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA COMISSÃO – Na forma prevista no caput do artigo 7º da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, além da comissão sobre o valor da arrematação, fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único, do CPC), no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.891/32), fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas empregadas para a realização da hasta pública, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro público fará jus à comissão prevista no caput, do artigo 7º, da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, conforme prevê seu parágrafo 3º.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, ou mediante PIX, através da chave 05281915789 (CPF). A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.

DA VISITAÇÃO – Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste edital como mandado judicial para tanto. É vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 5º, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Todos os bens poderão ser constatados pelo leiloeiro e/ou seus funcionários e as imagens dos mesmos poderão ser disponibilizadas aos interessados no site www.brameleiloes.com.br.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 25/08/2026. Eu, (Beatriz Domingues Nogueira da Cunha – Titular do Cartório), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Dr. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA – Juiz de Direito.