PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por VINICIUS TOMAZ RIBEIRO (Adv. Dr. Lygia Nobre Franco – OAB/RJ 065695) em face de QUIMICA HALLER LTDA; ATOrd 0100931-93.2020.5.01.0054, na forma abaixo:
A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho da Quinquagésima Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a QUIMICA HALLER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.036.815/0001-80, RENATO SCHWARTZ AZEVEDO, inscrito no CPF sob nº que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os bens penhorados conforme auto de penhora e avaliação de id. bd36bed/45b84c0, intimados da penhora no id. aa075fd, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de julho de 2024, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 01 de julho de 2024, ocasião em que os bens penhorados serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de julho de 2024, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 11 de julho de 2024, ocasião em que os bens penhorados serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: “…OBS: A penhora deverá recair sobre as patentes dos medicamentos indicados abaixo: – Azitromicina Monoidratada (Antibióticos Sistêmicos Simples) Registro nº 102010063 autorizado em 27/02/2020 mesma data da publicação no DiárioOficial. – Ertapeném Sódico (Antibiótico Sistêmicos Simples) Registro nº102010064 autorizado em 26/07/2021 mesma data da publicação no Diário Oficial. – Penexil (Antibióticos Sistêmicos – Associações Medicamentosas) Registro nº 102010053 – autorizado em 11/04/2002 mesma data da publicação no Diário Oficial.” Conforme requerido pela RECLAMANTE em ids. 9907414/f14aa54 e deferido pela juíza em despacho de id. 143eb2f, SOMENTE serão submetidos a leilão A PATENTE DE IMPORTAÇÃO E VENDA DO MEDICAMENTO ERTAPENEM, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Valor total da Avaliação: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC,ou 30% do valor da arrematação de imediato e o restante no prazo de 15 dias,acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.