JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL de 1º, 2º e 3º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de EXCELÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME, processo nº 0314575-39.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Dr. Marcelo Mondego de Carvalho Lima, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a Massa Falida de EXCELÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – ME, na pessoa de seu administrador, aos credores relacionados às fls. 397, 655 e 1292/1296, quais sejam: Banco Bradesco S/A, Banco Itaú S/A, Banco Santander S/A, Fazenda Nacional, Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.alexandrecostaleiloes.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão no dia 04/08/2025, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 34.527,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete reais), Auto de Arrecadação fls. 1452 e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão no dia 08/08/2025, às 14h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo outra vez licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, no dia 12/08/2025, às 14h, pela maior oferta, ficando a conclusão da venda condicionada a apreciação por este Juízo de cuidar-se, ou não, de preço vil, pelo Leiloeiro Público Oficial, ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, Matricula n° 071 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Rua Sete de Setembro, nº 55, Gr. 2601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2242-9547, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 1451/1452, constituído de: Renault Clio Exp. 16v, placa LMJ 6007, RENAVAM 01094136597, ANO FABRICAÇÃO 2016, ANO MODELO 2016. Constam débitos de multas no valor de R$ 8.425,52 (oito mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos) no Detran-RJ, R$ 1.208,53 (um mil e duzentos e oito reais e cinquenta e três centavos) na PRF, R$ 6.797,70 (seis mil e setecentos e noventa e sete reais e setenta centavos) no RENAINF; débitos de licenciamento de 2022 a 2025 no valor de R$ 522,43 (quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) e débito do IPVA 2025 no valor de R$ 1.427,82 (um mil e quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 18.382,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta e dois reais). O bem será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, não sendo transferido nenhum débito ao arrematante, nos termos do art. 141, II LRF, e por se tratar de aquisição originária. Edital publicado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.alexandrecostaleiloes.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; 2) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 3) Todos os lances efetuados por usuário não são passíveis de arrependimento; 4) Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 6) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, no tempo previsto para o fechamento do leilão, o relógio reinicia o prazo de 3 (três) minutos a cada lance efetuado. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante vencedor.
Cientes os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com a preparação do leilão. O valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no ato do termino do Leilão, através de depósito bancário. Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, ficando estabelecida a substituição retro referida no ítem 4 das Regras de Participação OnLine. Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. MARCIO RODRIGUES SOARES. Chefe de Serventia, Mat. 01/29309.