JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por JONEMAR FRANCISCO DE ASSIS em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DETRAN/RJ e IPEM-RJ (Processo nº 0060772-38.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MIRELA ERBISTI, Juíza de Direito da Terceira Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JONEMAR FRANCISCO DE ASSIS, de que no dia 04/05/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 07/05/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem móvel penhorado à fl. 216. VEÍCULO: Renault – Logan Exp 1.0 16V, Placa KNL6811. Renavam: 948834439. Chassi: 93YLSR1RH8J982358. Ano Fabricação/Ano Modelo: 2007/2008. Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 17.943,00 (dezessete mil, novecentos e quarenta e três reais). Localização do bem: Travessa Henrique de Azevedo, nº 183, Fundos, Engenheiro Leal, Rio de Janeiro – RJ. De acordo com a consulta ao cadastro de veículos no site do Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Jonemar Francisco de Assis. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, consta restrição judicial de transferência, oriunda do presente feito. Constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 11.077.35, débitos relativos à taxa de licenciamento referente aos exercícios de 2022 a 2026 no valor de R$ 1.468,55 e débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 67,16. Não constam débitos de IPVA. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.