JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0204805-77.2018.8.19.0001, proposto por GLP GÁS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. em face de RECREIO GAUCHO LTDA, em que a Exma Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/07/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 18/07/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o veículo penhorado sob indexador 302 e avaliado no referido processo. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 315, trata-se de “Um Renault/Master BUS16 DCI, Placa: KUK7901, Ano/modelo: 2005, Renavam: 00854547568; tendo sido avaliado por R$44.357,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais). Constando incidentes sobre o veículo 07 (sete) multas no valor total de R$3.128,70, mais acréscimos legais. O valor do crédito objeto da execução era de R$6.672,90, atualizada em 23/02/2022 (cf. fl. 332), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. O veículo será vendido livre e desembaraçado dos créditos (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.