Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 3385-8807 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882
– §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de
Título Extrajudicial proposta por MASSA FALIDA DO INSTITUTO GUANABARA em face de FERNANDO
JOSÉ CRUZ DE VINHO – Justiça Gratuita – Processo nº. 0031275-92.2015.8.19.0001 – passado na forma
abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ
SABER, o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam
especialmente a FERNANDO JOSÉ CRUZ DE VINHO, na forma do Art. 889, Inciso I e § único do CPC,
que no dia 03/12/2025, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação,
a ser realizado através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado no TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo
Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], que
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas,
o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, o veículo
marca RENAULT SANDERO PR 1.6 16V, ANO/MODELO 2012/2013, COR VERMELHO, PLACA
KOZ6F67, Chassi 93YBSR8VADJ496623, RENAVAN 491916051, encontrado na Av. Gláucio Gil nº. 777 –
Recreio dos Bandeirantes/RJ., descrito/avaliado com base na tabela FIPE, valor médio do veículo de R$
32.881,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais).
– Conforme informação constante do RENAVAM nº. 491916051, não possui débitos de IPVA. Possui 02
multas no total de R$ 2.18,54, mais os devidos acréscimos legais. A Venda será Livre e Desembaraçadas
dos débitos de IPVA e MULTAS até a data da realização do leilão.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através
de GUIA de depósito que será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor
da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga
diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado
de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a
adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão
previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro);
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço
vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado
através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada
p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término
do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na
forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2025. Eu,
Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.