JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS EDUARDO LASSANCE CABRAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por PAULO MATOS PACHECO contra CARLOS EDUARDO LASSANCE CABRAL (Processo nº 1999.002.004362-5 / 0004503-93.1999.8.19.0002), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS EDUARDO LASSANCE CABRAL, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/10/2019, às 15:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 1063 – descrito e avaliado à fl. 1066 – VEÍCULO: “Renaut Megane G. Tour Extreme Hi-Flex 1.6 Mec., Ano: 2009, Modelo: 2010, Placa: KVF 3822, Chassi: 39YKM241HAJ239845, Renavam: 00152887008. Avaliação: R$25.744,00”. RJ, 13/05/2019.– Constando incidente sobre o veículo 03 (três) multas no valor total de R$573,83, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos treze de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, ADRIANA LEITE BRANDAO CATHARINA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16992, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARLOS EDUARDO LASSANCE CABRAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por PAULO MATOS PACHECO contra CARLOS EDUARDO LASSANCE CABRAL (Processo nº 1999.002.004362-5 / 0004503-93.1999.8.19.0002), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS EDUARDO LASSANCE CABRAL, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/10/2019, às 15:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 1063 – descrito e avaliado à fl. 1066 – VEÍCULO: “Renaut Megane G. Tour Extreme Hi-Flex 1.6 Mec., Ano: 2009, Modelo: 2010, Placa: KVF 3822, Chassi: 39YKM241HAJ239845, Renavam: 00152887008. Avaliação: R$25.744,00”. RJ, 13/05/2019.– Constando incidente sobre o veículo 03 (três) multas no valor total de R$573,83, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos treze de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, ADRIANA LEITE BRANDAO CATHARINA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16992, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito.