JUÍZO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
Edital de 1° e 2° Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que ESTADO DO RIO DE JANEIRO move em face de ALVARO MARTINS DA CUNHA NETO, processo nº. 0095355-05.2018.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Cristiana Aparecida de Souza Bonato – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 08/07/2026, às 11h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 09/07/2026, no mesmo horário e local, por 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem abaixo descrito e avaliado às fls. 98, encontrado em posse do Sr. ALVARO MARTINS DA CUNHA NETO, CPF 275.640.027-00, telefone 21 97977-7227, fiel depositário, no endereço: Rua Luís Barbosa, 134, Apartamento 103, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22560-010. O BEM: “AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO: Ao(s) 17 dia(s) do mês de maio do ano de 2022, em cumprimento ao r. mandado expedido nos Autos acima epigrafados, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC, combinado com o caput do art. 13 da Lei 6.830/80, e para garantia do principal, custas e emolumentos previstos em lei, procedi a PENHORA do seguinte bem imóvel: Automóvel Renault Symbol PR 1616V – alcool/gasolina, preto, ano 2011/2011, Renavam 00342169564, Placa LPY 4567/RJ, em bom estado de conservação, que foi oferecido pelo executado. AVALIAÇÃO : Avalio o bem móvel acima descrito pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DEPÓSITO : Em seguida, depositei o bem móvel penhorado em poder do Sr. Alvaro Martins da Cunha Neto, CPF 275.640.027-00, na qualidade de proprietário do bem, dando-lhe ciência de que, como fiel depositário, não poderá dele se dispor sem prévia autorização do Juízo, sob as penas da Lei. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022.”. O veículo foi avaliado por R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Condições do leilão: pagamento à vista, sendo autorizado pelo juízo, pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato da arrematação, e custas devidas ao Cartório até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após a realização da primeira praça, será devida a comissão do leiloeiro o valor de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação. Não constam multas e tampouco débitos de licenciamento. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o executado intimado da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Rio, 02 de junho de 2026. Eu, T. J. J., digitei. E eu, Escrivão, _____________. Dra. Cristiana Aparecida de Souza Bonato – Juíza de Direito.