JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BRASWISS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por EDUARDO GIBSON MARTINS em face de BRASWISS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA., (Processo nº 0143786-32.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Trigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BRASWISS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 25/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir de R$3.442.236,60, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 27/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta a partir de R$1.721.119,00, o seguinte bem descrito e avaliado à fl. 1443 – IMÓVEL – “Uma área de terras, medindo, mais ou menos, 37.702,00m2, no perímetro urbano de Ressaquinha, conforme Lei Municipal nº 256 de 20.12.71 dentro de uma área maior de doze hectares e trinta e nove ares, no lugar denominado “BATISTA”; no município de Ressaquinha, com a seguinte demarcação: – Começa na tronqueira, às margens da antiga rodovia Rio-Belo Horizonte, onde dá entrada para a casa de José Galdino Dias; daí, por cerca de arame, subindo e depois descendo, dividindo com José Galdino Dia, até chegar ao córrego Ressaquinha, por este acima dividindo com Antônio Firmino de Souza Filho, até a direção de um cedro, passando por este, subindo em reta, dividindo com José Galdino Dias, até chegar à torre da CEMIG, desta descendo em reta passando pelo poste da rede telefônica até atingir uma outra tronqueira; também as margens da rodovia Rio-Belo Horizonte, dividindo, ainda com José Galdino Dias, daí, descendo por cerca de arame, margeando a citada rodovia, até onde deu início a demarcação”. AVALIAÇÃO DO PERITO: Trata-se de uma área de terras, medindo mais ou menos 37.702,00 m2, no perímetro urbano de Ressaquinha, mais precisamente na Rua dos Pinheiros nº 269, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena/MG, livro 2-AD, folhas nº 012, matrícula n. 8.000. BENFEITORIAS de 6.992,61m2, divididas em 08 Galpões, sendo que 01 dos Galpões terá que fazer algumas pequenas manutenções de Rotina, possuem em seu interior várias salas de Escritório, Sala de Segurança, Saleta de Telefonista, Espaço da Recepcionista, Salas de Reunião, Sala de Faturamento/ Atendimento, Sala de depósito, Banheiros, Vestiários, Cozinha Industrial, Refeitório Amplo e Equipado. 2 01 Depósito; 3 Estação de Tratamento de Esgoto; 4 01 Doca (Para Carga e Descarga de Produtos e etc.); 5 Espaço da Caldeira; 6 Subestação de Elétrica Toda Coberta; 7 Guarita com um Escritório e um Banheiro; 8 Reservatório de Agua. 540 M³, ou seja 540.000 litros de Agua Potável; 9 Poço Artesiano. AVALIADO EM R$3.442.236,60.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Barbacena/MG, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.000, em nome de BRASWISS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA.; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por EDUARDO GIBSON MARTINS em face de BRASWISS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA., processo nº 0143786-32.2002.819.0001; (b) no R.15 – Hipoteca Judicial determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por EDUARDO GIBSON MARTINS em face de BRASWISS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA., processo nº 0143786-32.2002.819.0001; (c) R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por EDUARDO GIBSON MARTINS em face de BRASWISS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA., processo nº 0240654-52.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, o referido bem não apresenta débitos de IPTU.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, ANILDA MERCEDES MAIA RIBEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14293, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito.